Canal de Ética e Conduta
Este é o caminho oficial para relatar qualquer conduta contrária ao nosso Código de Ética e Conduta, à lei ou aos compromissos que assumimos publicamente. Está aberto a colaboradores, clientes, fornecedores, candidatos, parceiros e a qualquer pessoa da comunidade. Aceita relato identificado ou anônimo, tem prazo de resposta e garante proteção contra retaliação — inclusive quando o relato é sobre um sócio.
Três formas de relatar. Escolha a que deixar você mais seguro.
Não existe rota "melhor" nem rota que receba mais atenção. As três chegam ao mesmo Comitê e seguem o mesmo rito de apuração.
Com o seu nome
Permite diálogo, pedido de esclarecimento e retorno detalhado sobre o desfecho. Sua identidade é conhecida apenas pelo Comitê e não é revelada a quem foi apontado nem à sua chefia.
Preencher o formulárioSem se identificar
Aceito e apurado com exatamente o mesmo rigor. Você recebe um código de referência para acompanhar o caso sem precisar dizer quem é.
Como preservar o anonimatoFora da YveTech
Se preferir não nos procurar, ou se o assunto exigir autoridade pública, os canais externos estão listados aqui. Usá-los é um direito seu e nunca exige passar por nós antes.
Ver canais independentesRetaliar quem relata de boa-fé é falta grave por si só, independentemente de o relato se confirmar. A proteção alcança quem relata, quem colabora com a apuração e quem se recusa a participar de um ato irregular. Não existe, e nunca existirá, consequência negativa por ter usado este canal.
Quando usar este canal
Na dúvida sobre se algo "merece" um relato, relate. Triagem é trabalho nosso, não seu. Preferimos receber dez situações que se revelem sem gravidade a perder uma que importava.
- Corrupção, suborno e fraude — propina, pagamento de facilitação, vantagem indevida, fraude em licitação, nota fria, superfaturamento ou contratação simulada.
- Assédio moral ou sexual, discriminação e violência — em qualquer nível hierárquico, presencial ou em canal digital, inclusive em viagens, eventos e confraternizações.
- Conflito de interesses ocultado — vínculo societário, parentesco ou atividade externa não declarada que influencie decisão de negócio.
- Quebra de sigilo e uso indevido de dados — acesso a informação sem necessidade, vazamento, uso de dado de cliente para finalidade própria.
- Violação de segurança da informação — burla de controle, compartilhamento de credencial, acesso não autorizado a sistema de cliente.
- Uso antiético de inteligência artificial — projeto que viole a lista de vedações do Código, decisão automatizada sem revisão humana onde ela é exigida, viés não tratado ou uso de dado de cliente em treinamento sem autorização.
- Concorrência desleal — combinação com concorrentes, troca de informação sensível, obtenção ilícita de informação.
- Trabalho irregular na cadeia — indício de trabalho infantil, forçado ou condição degradante em fornecedor ou parceiro nosso.
- Retaliação — contra quem relatou, colaborou com apuração ou recusou ordem irregular.
- Manipulação de registros — alteração de relatório, indicador, status de projeto, escrituração contábil ou evidência de auditoria.
- Qualquer outra conduta contrária ao Código, à lei ou aos compromissos públicos que assumimos.
Você não precisa ter certeza nem provas. Suspeita fundamentada e de boa-fé é suficiente — investigar é dever nosso, não ônus de quem relata.
O que não é para este canal
Estes assuntos têm caminhos próprios, mais rápidos e mais adequados. Se algum deles chegar aqui, não será ignorado: encaminhamos internamente e avisamos você. Mas ir direto ao canal certo resolve antes.
| Assunto | Canal correto | Onde |
|---|---|---|
| Incidente técnico ou sistema fora do ar | Suporte técnico | suporte@yvetech.net |
| Defeito em produto ou serviço entregue | Acionamento de garantia | Política de Garantia |
| Prazo de entrega, implantação ou treinamento | Escritório de projetos | Logística |
| Cobrança, fatura, reajuste ou cancelamento | Atendimento comercial | atendimento@yvetech.com |
| Direitos sobre dados pessoais (acesso, exclusão) | Encarregado de Dados | privacidade@yvetech.com |
| Vulnerabilidade de segurança encontrada | Divulgação responsável | seguranca@yvetech.com |
| Dúvida sobre contrato ou cláusula | Jurídico | juridico@yvetech.com |
| Dúvida sobre se uma conduta é permitida | Consulta prévia ao Comitê | etica@yvetech.com — e aqui é o lugar certo |
A última linha é intencional: consulta prévia sobre um dilema — antes de agir — é uma das melhores utilizações deste canal, e nunca é vista como fraqueza ou lentidão.
Formulário de relato
Este formulário organiza o seu relato no formato que acelera a apuração. Ele funciona inteiramente no seu navegador: nada é enviado ao preencher. Ao final, você escolhe copiar o texto ou abrir no seu programa de e-mail — o envio é sempre uma ação sua.
—
Guarde-o. Ele viaja junto com o relato e permite acompanhar o caso mesmo sem se identificar.
Enviar de um e-mail pessoal ou corporativo revela o seu endereço para quem recebe — ainda que você tenha marcado "anônimo" no formulário. Isso não é uma falha: é como o e-mail funciona. Se o anonimato importa para você, use "Gerar e copiar o relato" e envie o texto por um caminho que não o identifique, conforme a seção 5.
Se o formulário não funcionar no seu navegador, ou se você preferir não usá-lo, escreva livremente para etica@yvetech.com. Nenhum relato é recusado por formato.
O que incluir no seu relato
Quanto mais concreto, mais rápida e mais justa é a apuração — para todos os envolvidos. Mas nada disso é obrigatório: relato incompleto também é recebido e apurado.
- O que aconteceu, descrito como fato: o que foi dito ou feito, e não apenas a conclusão de que "houve assédio" ou "houve fraude".
- Quando — data, período aproximado, frequência, ou a informação de que ainda está ocorrendo.
- Onde — área, projeto, cliente, reunião, grupo de mensagens, evento.
- Quem — pessoas envolvidas e quem presenciou. Se preferir não nomear, descreva o cargo ou o papel.
- Evidências que existam — mensagens, e-mails, documentos, registros de sistema, gravações lícitas. Mencione quais são; o Comitê indica a forma segura de enviar.
- Se já foi relatado antes e qual foi a resposta. Relato que já passou por alguém e não avançou muda a condução do caso.
- O que você espera — nem sempre é punição. Às vezes é que pare, que mude o processo, ou apenas que alguém saiba.
Não invada sistema, não acesse conta alheia, não copie base de dados e não grave ambiente em que você não esteja presente para reunir evidências. Além de ilícito, isso pode comprometer a apuração e expor você. Traga o que já está legitimamente ao seu alcance — buscar o restante é responsabilidade do Comitê, que tem meios formais para isso.
Como preservar o seu anonimato
Prometer anonimato sem explicar como obtê-lo é irresponsável. Estas são as orientações práticas — inclusive as que dependem de você, e não de nós.
- Não escreva do e-mail corporativo. Mensagens enviadas por contas da YveTech trafegam pela nossa infraestrutura. Não lemos e-mails para caçar denunciantes, mas o endereço de origem fica visível para quem recebe.
- Use uma conta criada só para isso. Um endereço gratuito, novo, sem o seu nome, acessado fora da rede e do equipamento da empresa. É a forma mais simples e eficaz de manter contato sem se identificar.
- Evite o equipamento e a rede da empresa ao redigir e ao enviar, especialmente se o relato envolver alguém com acesso à administração de TI.
- Cuidado com o conteúdo, não só com o remetente. Detalhes muito específicos podem identificar você por dedução — "eu era a única pessoa naquela reunião". Se isso preocupar, descreva o fato de forma mais geral e diga que há mais informações disponíveis.
- Remova metadados de arquivos. Documentos e fotos costumam carregar autor, dispositivo e data. Se for enviar arquivo, prefira aguardar a orientação do Comitê sobre o meio seguro.
- Guarde o seu código de referência. É com ele que você acompanha o caso e recebe o desfecho sem precisar dizer quem é.
- Se o anonimato falhar, a proteção continua. Caso a sua identidade se torne conhecida por qualquer motivo, todas as garantias da seção 6 permanecem integralmente aplicáveis.
Não rastreamos, não cruzamos registros de acesso, não pedimos à TI que identifique origem de mensagem e não questionamos colegas para descobrir quem relatou. Tentar identificar um denunciante anônimo é, em si, falta grave sujeita a desligamento por justa causa — inclusive se praticada por sócio ou pela liderança.
Limitação honesta: relato anônimo dificulta pedir esclarecimento e, em alguns casos, limita o que conseguimos apurar. Dificulta — não impede. A escolha é sempre sua, e o relato anônimo jamais será descartado por ser anônimo.
O que garantimos a quem relata
- Não retaliaçãoVedada qualquer represália: demissão, rebaixamento, transferência punitiva, redução de atribuições, exclusão de projeto, isolamento, avaliação negativa, ameaça ou constrangimento. Quem retalia responde disciplinarmente.
- Sigilo da identidadeConhecida apenas pelos membros do Comitê que conduzem o caso. Revelada somente se indispensável por determinação legal ou judicial — e, sempre que possível, com aviso prévio a você.
- Resposta com prazoConfirmação de recebimento em até 2 dias úteis, informação sobre o andamento e comunicação do desfecho, respeitados o sigilo da apuração e os direitos de terceiros.
- Boa-fé protegidaRelato que ao final não se confirme não gera nenhuma consequência para quem relatou. Você não precisa estar certo — precisa estar de boa-fé.
- Sem ônus de provarBasta a suspeita fundamentada. Reunir evidência é dever do Comitê, que dispõe de meios formais para isso.
- Monitoramento ativoApós o encerramento, acompanhamos a situação funcional de quem relatou por período definido, para detectar retaliação sutil que a pessoa talvez não relate de novo.
- Sem cláusula de silêncioNão exigimos acordo que impeça alguém de relatar irregularidade a autoridade competente. Cláusula desse tipo é nula e deve ser desconsiderada.
- Acesso livre a canais externosProcurar-nos primeiro é bem-vindo, mas jamais é condição para acionar Ministério Público, Ministério do Trabalho, Polícia, ANPD ou o Judiciário.
Estas garantias observam a Lei nº 14.457/2022, o Decreto nº 11.129/2022 e, como parâmetro internacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 sobre proteção de denunciantes. Elas constam da seção 21 do Código de Ética e Conduta e são exigíveis.
O que acontece depois que você envia
Nenhum relato desaparece em uma caixa de entrada. Este é o percurso, com os prazos que assumimos.
| Etapa | O que fazemos | Prazo |
|---|---|---|
| Recebimento | Registro com número de protocolo e confirmação a você, quando houver como responder. | Até 2 dias úteis |
| Verificação de conflito | Qualquer membro do Comitê com envolvimento no fato é afastado da condução do caso. | Imediato |
| Triagem e classificação | Análise inicial, definição de gravidade e do plano de apuração. | Até 5 dias úteis |
| Medidas de proteção | Quando necessário: afastamento do contato entre as pessoas, mudança de equipe ou de escala, preservação de evidências — sem prejuízo a quem relatou. | Imediato, se houver risco |
| Apuração | Coleta de evidências, oitiva de envolvidos e testemunhas, com registro e imparcialidade. | Conforme a complexidade |
| Contraditório | A pessoa apontada é informada dos fatos e tem oportunidade real de se manifestar antes de qualquer decisão. | Antes da conclusão |
| Decisão | Parecer escrito com conclusão, medida aplicada e recomendações de melhoria de processo. | 30 dias, prorrogáveis uma vez com justificativa registrada |
| Comunicação | Retorno a você sobre o desfecho, no limite do sigilo cabível e dos direitos de terceiros. | Até 5 dias úteis da decisão |
| Ação corretiva | A causa raiz vira mudança de processo, política ou treinamento — não apenas punição individual. | Com prazo definido no parecer |
| Acompanhamento | Monitoramento contra retaliação e verificação de que a medida corretiva foi efetivamente implementada. | Até 12 meses |
Havendo indício de crime ou de ilícito sujeito a autoridade pública, comunicamos os órgãos competentes e cooperamos com a investigação, independentemente do andamento interno.
Informamos o desfecho — apurado e procedente, apurado e improcedente, ou arquivado por insuficiência de elementos — e o tipo de providência adotada. Não divulgamos a medida disciplinar específica aplicada a outra pessoa, por dever de proteção à intimidade dela. Isso não é evasiva: é a mesma proteção que você teria se estivesse do outro lado.
Quem recebe e como evitamos conflito de interesses
Os relatos chegam ao Comitê de Ética da YveTech, instância com autonomia para conduzir apurações e para reportar diretamente aos sócios-administradores. O canal não passa pela hierarquia de quem relata: sua chefia não é avisada, não recebe cópia e não participa da triagem.
- Afastamento automático. Membro do Comitê que tenha qualquer envolvimento no fato, relação próxima com envolvidos ou interesse no desfecho é afastado da condução daquele caso.
- Relato sobre a liderança. Quando o apontado for sócio, administrador ou o próprio Comitê, a condução é atribuída a assessoria externa independente — jurídica ou de auditoria —, contratada para o caso específico, com reporte direto e sem filtro interno.
- Sem participação de quem foi apontado em qualquer etapa da apuração que lhe diga respeito, inclusive na decisão sobre medidas de proteção.
- Registro de tudo. Cada decisão relevante é documentada, permitindo auditoria posterior por cliente, órgão de controle ou autoridade.
- Acesso restrito. O conteúdo do relato é conhecido apenas por quem precisa conhecê-lo para apurar — nunca circula em grupos, listas ou reuniões gerais.
A composição do Comitê e o nome do responsável pelo canal são divulgados internamente e informados a clientes e auditores mediante solicitação. (definir e publicar a composição antes da entrada em operação)
Direitos de quem é apontado em um relato
Canal de ética sério protege as duas pontas. Sem devido processo, a apuração vira instrumento de perseguição — e o canal perde a legitimidade que o sustenta.
- Presunção de inocência. Relato é ponto de partida da apuração, nunca conclusão. Ninguém é tratado como culpado antes da decisão fundamentada.
- Direito de saber e de responder. A pessoa é informada dos fatos que lhe são imputados e tem oportunidade real de se manifestar, apresentar sua versão e indicar testemunhas e documentos.
- Proporcionalidade das medidas cautelares. Afastamento preventivo tem caráter protetivo, não punitivo, é pelo menor tempo necessário e não implica reconhecimento de culpa.
- Sigilo também para quem é apontado. A existência da apuração não é divulgada internamente, e a reputação da pessoa é preservada durante o processo.
- Decisão fundamentada. A conclusão descreve os fatos apurados, as evidências consideradas e o motivo da medida — ou da improcedência.
- Reparação em caso de improcedência. Apurado que o relato era infundado, a situação funcional da pessoa é integralmente restabelecida e o registro reflete a improcedência.
- Relato de má-fé é falta grave. Denúncia feita com consciência da falsidade e intenção de prejudicar é apurada e punida. Isso não se confunde com relato de boa-fé que não se confirma — este é integralmente protegido.
Como tratamos os dados deste canal
Um canal de ética trata dados sensíveis por natureza. Aplicamos a ele o mesmo rigor que aplicamos aos dados dos nossos clientes.
- Finalidade única: receber, apurar e dar desfecho ao relato, e cumprir obrigações legais e regulatórias decorrentes. Nenhum outro uso.
- Base legal: cumprimento de obrigação legal e regulatória e exercício regular de direitos, na forma do art. 7º da LGPD, e, quanto a dados sensíveis eventualmente contidos no relato, as hipóteses do art. 11.
- Acesso restrito aos membros do Comitê designados para o caso e, quando necessário, a assessoria externa vinculada a dever de sigilo.
- Armazenamento segregado e cifrado, fora dos sistemas de gestão de pessoas e de qualquer base acessível à liderança operacional.
- Retenção pelo prazo necessário à apuração e aos prazos prescricionais aplicáveis, após o que os registros são eliminados ou anonimizados.
- Sem uso para avaliação de desempenho. O fato de alguém ter relatado, colaborado ou sido apontado em apuração improcedente não integra e não pode integrar avaliação, promoção ou decisão sobre permanência.
- Direitos dos titulares exercidos junto ao Encarregado, com as limitações legais aplicáveis quando o atendimento puder comprometer a apuração ou revelar a identidade protegida de quem relatou.
Detalhamento em Privacidade e Segurança. Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@yvetech.com.
Canais independentes, fora da YveTech
Publicamos esta lista por convicção: um canal interno só é confiável quando a empresa que o mantém reconhece que ele não é o único caminho, nem o obrigatório.
| Órgão | Para quê | Como acessar |
|---|---|---|
| Ministério Público do Trabalho | Assédio, discriminação, condições de trabalho e irregularidades trabalhistas. | mpt.mp.br — denúncia on-line, inclusive anônima |
| Ministério Público Estadual e Federal | Crimes, corrupção, improbidade e lesão a interesse coletivo. | Ouvidorias do MP-MA e do MPF |
| Ministério do Trabalho e Emprego | Fiscalização de condições de trabalho e segurança. | Sistema de denúncias do MTE e Superintendência Regional |
| Polícia Civil e Polícia Federal | Fatos com natureza criminal, inclusive crimes cibernéticos. | Delegacia física ou delegacia eletrônica |
| ANPD | Violação de proteção de dados pessoais. | gov.br/anpd — canal de petição de titular |
| CADE | Cartel e infrações à ordem econômica. | gov.br/cade — canal de denúncias |
| Procon e consumidor.gov.br | Relações de consumo. | Procon-MA e consumidor.gov.br |
| Tribunais de Contas e CGU | Irregularidades em contratos com a Administração Pública. | Ouvidorias do TCU, do TCE-MA e Fala.BR |
| Disque 100 e Disque 180 | Violações de direitos humanos e violência contra a mulher. | Ligação gratuita, 24 horas, com sigilo |
| Advogado ou sindicato de sua confiança | Orientação independente antes de qualquer passo. | Livre escolha, sem necessidade de nos informar |
Acionar qualquer um desses canais é direito seu, não depende de autorização nossa, não exige tentativa prévia de solução interna e jamais gerará consequência na sua relação com a YveTech.
O que publicamos sobre o próprio canal
Canal sem números divulgados é canal impossível de avaliar de fora. Uma vez por ano publicamos os indicadores abaixo, sempre de forma agregada e sem qualquer dado que permita identificar pessoas.
- Quantidade de relatos recebidos no período, por canal de entrada e por forma — identificados e anônimos.
- Distribuição por natureza do relato, nas categorias deste canal.
- Percentual apurado e concluído, com quantos foram procedentes, improcedentes e arquivados por insuficiência de elementos.
- Tempo médio de conclusão e percentual de casos concluídos dentro do prazo assumido.
- Tipos de medida adotados, de forma agregada e sem identificação de pessoas.
- Ações corretivas de processo implementadas a partir dos relatos — o indicador que mais importa, porque mostra se o canal muda a empresa ou apenas pune indivíduos.
- Relatos de retaliação recebidos e como foram tratados.
Primeira publicação prevista para o encerramento do primeiro ciclo anual de vigência deste canal. Clientes, auditores e órgãos de controle podem solicitar o relatório a qualquer tempo.
Perguntas frequentes
Vou ser demitido se relatar algo sobre o meu chefe?
Não. Retaliação é falta grave por si só, e a proibição vale em qualquer nível hierárquico. Relato sobre a liderança tem tratamento reforçado: quando o apontado for sócio ou administrador, a condução vai para assessoria externa independente, sem filtro interno.
Além disso, monitoramos ativamente a sua situação funcional por até 12 meses após o encerramento, justamente para detectar retaliação sutil que talvez você não voltasse a relatar.
E se eu estiver enganado sobre o que vi?
Nada acontece com você. Relato de boa-fé que ao final não se confirma é integralmente protegido — você não precisa estar certo, precisa estar de boa-fé. O que é punido é a denúncia feita com consciência da falsidade e intenção de prejudicar, que é coisa bem diferente.
Preciso ter provas para relatar?
Não. Suspeita fundamentada basta. Reunir evidência é dever do Comitê, que dispõe de meios formais para isso — acesso a registros de sistema, oitiva de testemunhas, análise documental. Traga o que já estiver legitimamente ao seu alcance e nada além.
O relato anônimo é levado a sério?
Sim, com exatamente o mesmo rigor. O que muda é operacional: sem contato, não conseguimos pedir esclarecimento, o que em alguns casos limita o alcance da apuração. Por isso oferecemos o código de referência — ele permite que você acompanhe e complemente o relato depois, sem se identificar.
Posso relatar sobre um cliente ou fornecedor?
Sim. Condutas de clientes, fornecedores e parceiros que envolvam a YveTech ou nossa cadeia — pedido de vantagem indevida, pressão para descumprir a lei, condições de trabalho irregulares, uso desviado de sistema que entregamos — são apuradas por este canal. Fornecedores aderem contratualmente ao nosso Código, e a violação autoriza rescisão.
Quanto tempo demora?
Confirmação em até 2 dias úteis, triagem em até 5 dias úteis e conclusão em 30 dias, prorrogáveis uma vez mediante justificativa registrada. Casos complexos — que envolvam perícia técnica, muitos envolvidos ou apoio externo — podem levar mais, e nessa hipótese você é informado do novo prazo e do motivo.
Vou saber o que aconteceu no final?
Você é informado do desfecho — procedente, improcedente ou arquivado por insuficiência de elementos — e do tipo de providência adotada. Não divulgamos a medida disciplinar específica aplicada a outra pessoa, por dever de proteção à intimidade dela. É a mesma proteção que você teria se estivesse do outro lado.
Não trabalho na YveTech. Posso usar este canal?
Pode. O canal é aberto a clientes, fornecedores, candidatos, ex-colaboradores, parceiros e a qualquer pessoa da comunidade. Relato externo é apurado com o mesmo rito e as mesmas garantias do interno.
Meu caso é urgente e envolve risco à integridade de alguém.
Se houver risco imediato à vida ou à integridade física, acione primeiro a Polícia (190) ou o serviço de emergência. Depois, ou em paralelo, relate aqui indicando a urgência no início do texto — casos com risco recebem medidas de proteção imediatas, antes mesmo da triagem formal.
Posso apenas tirar uma dúvida, sem denunciar ninguém?
Sim, e essa é uma das melhores utilizações deste canal. Consulta prévia sobre um dilema — antes de agir — é sempre preferível a interpretar sozinho sob pressão. Selecione "Consulta prévia sobre um dilema ético" no formulário. Perguntar nunca é registrado como ocorrência contra ninguém.
Contatos do canal
Canal de Ética
Recebido diretamente pelo Comitê de Ética, sem passar pela hierarquia de quem relata.
Correspondência física
Comitê de Ética — YveTech
Av. Deputado Nagib Haickel, 1 — Calhau
São Luís/MA — CEP 65071-370
Envelope endereçado ao Comitê é aberto apenas por seus membros.
Telefone
Solicite falar com o Comitê de Ética. O motivo não precisa ser informado a quem atende.
Vigência e revisão
Este canal entra em operação na data indicada no topo desta página e é revisado, no mínimo, anualmente, junto com o Código de Ética e Conduta, e sempre que houver mudança legislativa relevante ou recomendação decorrente de apuração. Alterações são publicadas nesta mesma página, com número de versão e data.
Canal mantido por YveTech — CNPJ 63.433.788/0001-40 —, São Luís/MA. Observa a Lei nº 14.457/2022, o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 13.709/2018 e, como parâmetro internacional, a Diretiva (UE) 2019/1937.
Falar é a parte difícil. O resto é responsabilidade nossa.
Se você chegou até aqui, provavelmente já está pensando em relatar alguma coisa. Não precisa ter certeza, não precisa ter provas e não precisa dizer quem é. Precisa apenas começar.
Outras páginas institucionais
Transparência não cabe em um documento só. Estes são os demais compromissos públicos da YveTech.