Código de Ética e Conduta
Este Código estabelece o padrão de comportamento exigido de todos que agem em nome da YveTech — sócios, liderança, colaboradores, estagiários, prestadores, parceiros e fornecedores. Ele descreve o que esperamos, o que é vedado, como relatar um desvio sem medo de retaliação e o que acontece com quem descumpre. Não é um texto de intenções: é norma interna, de observância obrigatória, com consequência disciplinar e contratual.
Por que este Código existe
Trabalhamos com o que há de mais sensível na operação de uma organização: seus sistemas, seus dados, seus processos críticos e, cada vez mais, as decisões apoiadas por inteligência artificial que ela toma. Um fornecedor com esse nível de acesso precisa ser confiável por estrutura, e não por sorte. Este Código é a estrutura.
Nenhum resultado comercial, meta, prazo, cliente ou contrato justifica violar a lei, este Código ou a confiança de quem depende de nós. Quando o certo e o conveniente entrarem em conflito, a YveTech escolhe o certo — e essa escolha nunca será usada contra quem a fizer.
Ele não substitui a lei, o contrato de trabalho, o contrato com o cliente ou as políticas internas específicas. Complementa todos eles e, onde for mais rigoroso, prevalece como padrão interno de conduta. Onde for silente, aplicam-se a lei e o bom senso — e, em caso de dúvida, a consulta prévia descrita na seção 5.
1.1. O que este documento não é
Não é peça de marketing, não é declaração genérica de valores e não é lista exaustiva de situações. Nenhum código consegue prever toda hipótese; por isso ele combina regras claras onde a linha é objetiva — corrupção, assédio, fraude — com princípios e um método de decisão para os casos cinzentos, que são a maioria.
A quem se aplica e como se aplica
2.1. Destinatários
- Sócios e administradores, com responsabilidade agravada: quem lidera responde também pelo ambiente que cria e tolera.
- Colaboradores de todos os níveis, em qualquer regime de contratação, incluindo trabalho remoto e híbrido.
- Estagiários, aprendizes e voluntários.
- Prestadores de serviço, consultores e profissionais autônomos alocados em atividades nossas ou de clientes.
- Fornecedores, parceiros de negócio, revendedores e representantes, por adesão contratual expressa.
2.2. Como ele obriga
A adesão a este Código é condição para integrar a equipe e para contratar com a YveTech. Colaboradores firmam termo de ciência e adesão na admissão e a cada revisão relevante. Contratos com fornecedores e parceiros contêm cláusula de integridade que incorpora este documento e prevê rescisão por justa causa em caso de violação.
2.3. Alcance geográfico e conflito de normas
Aplica-se a toda a operação da YveTech, no Brasil e no exterior. Havendo conflito entre este Código e a legislação local de um país onde atuemos, prevalece a lei local — mas nunca para reduzir o padrão em matéria de corrupção, direitos humanos, trabalho infantil ou forçado, discriminação e proteção de dados, hipóteses em que se aplica o padrão mais rigoroso.
2.4. Dever de conhecer
Desconhecimento deste Código não é defesa. Em contrapartida, é dever da empresa torná-lo conhecido: publicamos a versão vigente nesta página, treinamos toda a equipe na admissão e anualmente, e mantemos o Comitê de Ética disponível para consulta prévia — sempre preferível à interpretação solitária.
Os princípios inegociáveis
Nossos valores estão descritos em Missão, Visão e Valores. Aqui eles aparecem traduzidos em conduta exigível — o que cada princípio obriga uma pessoa a fazer ou deixar de fazer no dia de trabalho.
- Honestidade técnicaDizer o que a tecnologia faz e o que ela não faz. Não prometer prazo impossível, não vender funcionalidade inexistente, não esconder limitação conhecida e não usar jargão para encobrir despreparo.
- IntegridadeRecusar vantagem indevida em qualquer direção, valor ou formato, ainda que a prática seja comum no mercado, ainda que ninguém fosse descobrir e ainda que o negócio se perca por isso.
- Respeito incondicionalTratar colegas, clientes, fornecedores e concorrentes com civilidade, independentemente de hierarquia, origem, gênero, raça, religião, orientação sexual, idade, deficiência ou opinião política.
- Zelo com o que é do outroDado, sistema, credencial e informação de cliente são bens confiados à nossa guarda. Curiosidade não é justificativa para acesso, e acesso autorizado não autoriza uso pessoal.
- Responsabilidade pelo impactoAssumir as consequências do que construímos, inclusive as não intencionais, e considerar o efeito das nossas soluções sobre pessoas que não são nossas clientes.
- Coragem de dizer nãoRecusar tarefa ilegal ou antiética não é insubordinação: é o comportamento exigido. Quem recusa está protegido por este Código, e quem determinou responde.
- TransparênciaRegistrar decisões, comunicar erro cedo, admitir o que não se sabe e não maquiar indicador, relatório ou status de projeto.
- Sustentabilidade e comunidadeConsiderar o impacto ambiental e social da operação e contribuir com o ecossistema de tecnologia do Maranhão, onde nascemos.
Marco legal e normativo
Este Código não é apenas compromisso moral: quase todo o seu conteúdo tem respaldo em norma vigente, e o descumprimento pode gerar responsabilidade civil, trabalhista, administrativa e penal, para a pessoa e para a empresa.
| Norma | Matéria | Seção deste Código |
|---|---|---|
| Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 | Responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração e requisitos do programa de integridade. | Seções 6, 7 e 23 |
| Lei nº 8.429/1992 | Improbidade administrativa, inclusive para o particular que concorre para o ato. | Seções 6 e 7 |
| Lei nº 14.133/2021 | Licitações e contratos públicos, conduta em certames e programa de integridade. | Seção 7 |
| Lei nº 12.529/2011 | Defesa da concorrência: cartel, combinação de preços e abuso de posição. | Seção 9 |
| Lei nº 9.613/1998 | Prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens. | Seção 11 |
| Lei nº 14.457/2022 | Medidas obrigatórias de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho, e canal de denúncias. | Seções 13 e 21 |
| Lei nº 9.029/1995 e Lei nº 7.716/1989 | Vedação de práticas discriminatórias na relação de trabalho e crimes de preconceito. | Seções 12 e 13 |
| Lei nº 14.532/2023 | Injúria racial equiparada a racismo. | Seção 13 |
| Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 14.611/2023 | Inclusão da pessoa com deficiência e igualdade salarial entre mulheres e homens. | Seção 12 |
| CLT, art. 482, e NR-1 | Justa causa e gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive psicossociais. | Seções 12 e 22 |
| LGPD — Lei nº 13.709/2018 | Tratamento de dados pessoais, segurança e direitos dos titulares. | Seções 15, 16 e 17 |
| Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014 | Uso da internet, sigilo das comunicações e guarda de registros. | Seção 15 |
| Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998 | Proteção de programa de computador e direitos autorais. | Seção 18 |
| Código Penal, arts. 154-A, 171, 299, 317, 333 e 337-F | Invasão de dispositivo, estelionato, falsidade, corrupção ativa e passiva e fraude em licitação. | Seções 6, 7 e 15 |
4.1. Padrões internacionais que adotamos
- FCPA — Estados Unidos
- UK Bribery Act 2010
- Convenção Anticorrupção da OCDE
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
- ISO 37001 — sistemas antissuborno
- ISO 37301 — gestão de compliance
- ISO 26000 — responsabilidade social
- Pacto Global da ONU — dez princípios
- Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos
- Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais
- Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho
- Diretiva (UE) 2019/1937 — proteção do denunciante
- Princípios de IA da OCDE
- Recomendação da UNESCO sobre Ética da IA
- EU AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689
- ISO/IEC 42001 — gestão de IA
- NIST AI RMF 1.0
- IEEE 7000 — valores éticos no projeto de sistemas
Adotamos o FCPA e o UK Bribery Act como piso de conduta inclusive em relações puramente domésticas, por opção — o padrão mais rigoroso vale para todos, e não apenas para o contrato que o exige.
Na dúvida, faça este teste antes de agir
A maioria dos dilemas reais não é entre o certo e o errado evidentes — é entre o certo e o conveniente, sob pressão de prazo. Estas seis perguntas resolvem quase todos eles.
- É legal? A conduta viola alguma lei, norma regulatória, este Código ou uma política interna? Se sim, para por aqui — não há próxima pergunta.
- É honesto? Alguém precisa ser enganado, mantido no escuro ou induzido a erro para que funcione?
- Resistiria à luz do dia? Você ficaria confortável se isso fosse publicado, com o seu nome, ou explicado ao cliente, ao seu time e à sua família?
- É equilibrado? A decisão é justa com todos os afetados, inclusive quem não está na sala para se defender?
- Você assinaria? Registraria essa decisão por escrito, com data e responsável, em documento acessível a terceiros?
- Se ainda houver dúvida, pergunte. Consulta prévia ao Comitê de Ética nunca é vista como fraqueza, insubordinação ou lentidão. Errar depois de perguntar é problema do processo; errar sem perguntar é problema de conduta.
"Não havia tempo de consultar", "o cliente exigiu", "todo mundo faz assim" e "foi orientação da liderança" não são justificativas aceitas por este Código. Ordem para praticar ato ilegal ou antiético é ordem inválida, deve ser recusada e deve ser relatada — inclusive quando vem de sócio ou de superior direto.
Integridade nos negócios e anticorrupção
É terminantemente vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, a agente público ou privado, em qualquer valor, país ou circunstância. A proibição vale mesmo quando a prática for tolerada localmente, mesmo quando o negócio depender disso e mesmo quando a iniciativa partir da outra parte.
6.1. Condutas vedadas
- Suborno, propina ou comissão indevida a servidor, agente público, colaborador de cliente, de fornecedor ou de concorrente.
- Pagamento de facilitação — aquele valor "para agilizar" um trâmite a que já se tem direito. É vedado ainda que legal em alguma jurisdição.
- Uso de intermediário — consultor, representante, despachante ou parceiro — para fazer indiretamente o que é proibido diretamente.
- Fraude em licitação: combinação com concorrentes, manipulação de proposta, uso de empresa de fachada, direcionamento de edital ou obtenção indevida de informação privilegiada.
- Contratação simulada, superfaturamento, nota fria, serviço não prestado ou pagamento sem lastro documental.
- Vantagem disfarçada: emprego a parente de decisor, patrocínio de viagem sem finalidade legítima, desconto sem justificativa comercial ou doação a entidade indicada por quem decide a contratação.
- Obstrução de investigação: destruição de documento, alteração de registro, orientação para omitir informação ou pressão sobre testemunha.
6.2. Condutas esperadas
- Registrar tudo. Toda despesa, cortesia, comissão e pagamento a terceiro tem documento de suporte, finalidade descrita e aprovação de quem tem alçada.
- Recusar e reportar. Recebida oferta ou solicitação indevida, recuse educadamente, documente e comunique o Comitê de Ética no mesmo dia útil.
- Verificar antes de contratar. Terceiros que atuem em nome da YveTech passam por verificação de integridade proporcional ao risco, com cláusula anticorrupção e direito de auditoria.
- Ganhar pelo mérito. Vencemos por preço justo, competência técnica e cumprimento do que prometemos. Contrato obtido de outra forma não é vitória: é passivo.
A pessoa jurídica responde objetivamente pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, na forma da Lei nº 12.846/2013 — ou seja, independentemente de culpa da empresa. A existência e a efetividade do programa de integridade da seção 23 são consideradas na dosimetria das sanções, mas jamais serão usadas por nós como argumento para relativizar um ato praticado.
Relacionamento com o poder público
Atender órgãos públicos é legítimo e faz parte do nosso mercado. O que exige cuidado redobrado é a forma: em contratação pública, o que é apenas deselegante no setor privado pode ser crime.
- Comunicação formal e rastreável. Tratativas com agentes públicos ocorrem por canais oficiais, preferencialmente por escrito, com registro do assunto e dos participantes.
- Reuniões documentadas. Encontros presenciais ou remotos com autoridade ou servidor sobre contratação em curso são registrados em ata interna, com data, participantes e pauta.
- Igualdade de informação. Dúvidas sobre edital são feitas pelos canais previstos, para que a resposta alcance todos os licitantes. Não buscamos nem aceitamos informação privilegiada sobre certame.
- Sem intermediação obscura. Não contratamos "facilitadores" com remuneração vinculada à obtenção de contrato público, nem representantes cuja função real seja acesso pessoal a decisor.
- Nada de brindes a agente público. Regra específica na seção 8.
- Cooperação com fiscalização. Auditorias, tribunais de contas e órgãos de controle recebem informação completa, tempestiva e verdadeira. Nunca orientamos ninguém a omitir ou maquiar dado a órgão de controle.
- Conflito por vínculo pessoal. Colaborador com parente, cônjuge ou vínculo próximo em órgão contratante declara a situação e afasta-se da negociação e da execução, conforme a seção 10.
Em contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, observamos ainda as vedações do art. 14, as condutas puníveis do art. 155 e as demais obrigações do instrumento convocatório e do contrato administrativo.
Brindes, hospitalidade, patrocínios e doações
Cortesia comercial legítima existe. O problema começa quando ela cria — ou parece criar — obrigação de retribuir. Por isso a régua abaixo é objetiva, e não sujeita a interpretação caso a caso.
| Situação | Regra | Aprovação necessária |
|---|---|---|
| Brinde institucional de baixo valor | Permitido dar e receber itens sem valor comercial relevante, de distribuição habitual e com a marca do doador — caneta, caderno, agenda. | Nenhuma, até R$ 100,00 por ocasião. |
| Presente de valor moderado | Permitido receber apenas se não houver negociação em curso, se for ocasional e se não criar expectativa de retribuição. | Comunicação ao gestor e registro; acima de R$ 300,00, aprovação do Comitê de Ética. |
| Presente de valor elevado ou em dinheiro | Vedado dar ou receber, em qualquer hipótese. Inclui dinheiro, cartão-presente, criptoativo, empréstimo pessoal e desconto não disponível ao público. | Não há. Deve ser recusado e reportado. |
| Refeição de trabalho | Permitida quando razoável, ocasional, com propósito de negócio e no contexto de uma reunião efetiva. | Dentro da alçada do gestor, com registro de despesa e finalidade. |
| Viagem, hospedagem e evento | Permitido custear participação em evento técnico com finalidade legítima e agenda comprovável. Vedado custear acompanhante, extensão de lazer ou destino sem nexo com o evento. | Aprovação prévia da liderança e registro no Comitê de Ética. |
| Qualquer cortesia a agente público | Vedada, ressalvado brinde institucional sem valor comercial de distribuição habitual, dentro do limite legal aplicável ao órgão. | Consulta prévia obrigatória ao Comitê de Ética. |
| Cortesia durante licitação ou negociação | Vedada integralmente enquanto durar o processo, inclusive refeição e brinde institucional. | Não há. |
| Doação e patrocínio | Permitidos a entidades idôneas, com finalidade social, cultural ou técnica, contrato escrito, prestação de contas e sem vínculo com decisão de negócio. | Aprovação dos sócios-administradores. |
| Contribuição política | Vedada qualquer doação, direta ou indireta, a partido, campanha ou candidato, em nome da YveTech ou com recursos dela. | Não há. |
Valores em reais, atualizados na revisão anual. Recebido presente que viole esta política e não seja possível recusar sem constrangimento diplomático, ele é entregue à empresa, registrado e destinado a doação institucional.
Participação pessoal em política é direito de cada um e não sofre qualquer interferência nossa — desde que exercida fora do horário de trabalho, sem uso de recursos, marca ou nome da YveTech, e sem sugerir que a empresa apoia determinada candidatura.
Concorrência leal
Competimos com empresas maiores e com empresas melhores em alguma coisa. Isso é saudável e é o que nos obriga a evoluir. O que não fazemos é substituir competência por manobra.
- Cartel e combinação de preços, condições, divisão de clientes ou de territórios com concorrentes, e combinação de propostas em licitação.
- Troca de informação sensível com concorrentes — preço, margem, custo, estratégia, base de clientes —, inclusive em conversas informais de evento ou associação setorial.
- Obtenção ilícita de informação: aliciar colaborador de concorrente para obter segredo, usar credencial de terceiro, acessar sistema sem autorização ou receber documento sabidamente confidencial de outra empresa.
- Denegrir concorrente com afirmação falsa, comparação enganosa ou insinuação sobre idoneidade.
- Uso indevido de informação de ex-empregador por quem chega à YveTech. Contratamos pela competência da pessoa, não pelo que ela possa trazer indevidamente.
Iniciada conversa sobre preço, cliente ou divisão de mercado em qualquer ambiente com concorrentes, manifeste discordância de forma clara, retire-se imediatamente, peça registro em ata da sua saída quando possível e comunique o Comitê de Ética. Permanecer em silêncio pode ser interpretado como adesão.
Comparações com concorrentes em material comercial são permitidas desde que verdadeiras, verificáveis, atuais e referentes a critérios objetivos. Não usamos nome de concorrente para induzir confusão nem afirmamos superioridade sem evidência.
Conflito de interesses
Conflito de interesses não é, em si, uma falta. A falta é escondê-lo. Declarado a tempo, quase sempre se resolve com um simples afastamento da decisão.
10.1. Situações que devem ser declaradas
- Participação societária em cliente, fornecedor, parceiro ou concorrente, própria ou de familiar próximo, salvo participação irrelevante em companhia de capital aberto.
- Parentesco ou relação afetiva com pessoa que decida, influencie ou execute contratação envolvendo a YveTech — dos dois lados.
- Atividade externa remunerada, consultoria, docência ou projeto próprio que concorra com a YveTech, use recursos dela ou comprometa a dedicação contratada.
- Contratação de familiar como colaborador, estagiário ou fornecedor, hipótese em que o parente jamais participa da seleção, da avaliação ou da gestão do contrato.
- Cargo em entidade, associação ou conselho cuja atuação se relacione com decisões da empresa.
- Oportunidade de negócio descoberta em razão do trabalho: pertence à YveTech e não pode ser explorada em benefício próprio ou de terceiro.
10.2. Como declarar
A declaração é feita ao gestor e ao Comitê de Ética, por escrito, assim que a situação surgir — e não quando ela se tornar visível. Anualmente, todos os colaboradores com poder de decisão sobre contratação preenchem declaração de conflitos. O registro é confidencial e usado apenas para definir a medida adequada: afastamento da decisão, transferência de responsabilidade, aprovação por instância superior ou, em último caso, encerramento da atividade conflitante.
Declarar conflito nunca prejudica avaliação de desempenho, promoção ou permanência. O que prejudica — e configura falta grave — é omitir.
Registros, controles financeiros e prevenção à lavagem
- Escrituração fiel. Toda operação é registrada de forma completa, tempestiva e verdadeira, com documento de suporte. Não existe caixa paralelo, conta não contabilizada nem despesa sem descrição real.
- Descrição honesta. A finalidade lançada é a finalidade real. Classificar propina como "consultoria" ou "despesa de representação" é, por si só, ato de fraude.
- Alçadas respeitadas. Pagamento fora de alçada, sem aprovação ou com fracionamento para burlar limite é falta grave.
- Conheça a contraparte. Verificamos identificação, regularidade e, quando o risco justificar, a origem dos recursos de clientes e fornecedores, com atenção a estruturas opacas, jurisdições de risco e beneficiário final não identificável.
- Sinais de alerta. Pedido de pagamento a terceiro sem relação com o contrato, em país diverso do da contratação, em espécie, em criptoativo sem rastreabilidade ou com urgência injustificada devem ser recusados e reportados.
- Sanções internacionais. Verificamos listas restritivas aplicáveis antes de contratar parte estrangeira e recusamos relação que implique violação de regimes de sanções ou de controles de exportação de tecnologia.
- Tributos. Cumprimos as obrigações fiscais e não participamos de estrutura cuja finalidade preponderante seja ocultar receita ou simular operação.
Respeito, diversidade e ambiente de trabalho
Tecnologia é feita por gente. Ambiente hostil não é apenas injusto: produz software pior, porque ninguém aponta o erro do chefe quando tem medo dele.
12.1. O que garantimos
- Seleção por mérito, com critérios definidos antes da entrevista, sem discriminação por gênero, raça, cor, etnia, origem, idade, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, condição de saúde, gestação ou opinião política.
- Igualdade salarial para funções equivalentes, com critérios transparentes de progressão e cumprimento da Lei nº 14.611/2023.
- Inclusão efetiva de pessoas com deficiência, com acessibilidade nos ambientes físicos e digitais e adaptação razoável de posto de trabalho.
- Jornada respeitada. Horas extras são exceção remunerada, não cultura. Não normalizamos madrugada de virada como método de gestão nem cobramos disponibilidade permanente fora da escala.
- Direito à desconexão fora do horário de trabalho, ressalvados plantões previamente escalados e remunerados.
- Saúde mental levada a sério, com gerenciamento de riscos psicossociais conforme a NR-1 e ambiente em que pedir ajuda não custa a carreira de ninguém.
- Segurança do trabalho, ergonomia e prevenção, inclusive no trabalho remoto.
- Liberdade de expressão e de associação, inclusive sindical, sem qualquer represália.
- Direito de discordar. Divergência técnica fundamentada é bem-vinda e deve ser possível em qualquer nível hierárquico, sem custo pessoal para quem discorda.
12.2. O que esperamos de cada pessoa
- Civilidade constante, inclusive sob pressão, em incidente crítico e em canal escrito — mensagem em grupo também é ambiente de trabalho.
- Sobriedade e segurança: é vedado trabalhar sob efeito de álcool ou substância que comprometa a capacidade, especialmente em atividade crítica ou com acesso a ambiente produtivo de cliente.
- Cuidado com o patrimônio da empresa e do cliente, físico e digital.
- Colaboração real: compartilhar conhecimento, documentar o que se faz e não criar dependência artificial da própria pessoa.
- Responsabilidade de quem lidera: dar exemplo, ouvir relato sem punir o relator, corrigir desvio cedo e jamais pedir a alguém o que não faria pessoalmente.
Assédio, discriminação e violência
Assédio moral, assédio sexual, discriminação e qualquer forma de violência são faltas graves, apuradas com prioridade máxima e punidas na medida da gravidade, inclusive com desligamento por justa causa e comunicação às autoridades quando o fato constituir crime. Posição hierárquica, resultado comercial ou reputação técnica jamais serão fator de atenuação.
13.1. O que é assédio moral
Conduta abusiva e repetitiva que humilha, constrange, isola ou desestabiliza a pessoa no trabalho. Inclui: ridicularizar publicamente, gritar, atribuir metas impossíveis para justificar punição, isolar deliberadamente, retirar todas as atribuições, ameaçar demissão como método de gestão, sabotar o trabalho alheio e disseminar boato sobre colega.
13.2. O que é assédio sexual
Qualquer investida, comentário, insinuação, contato físico ou solicitação de natureza sexual não desejada, com ou sem prevalência hierárquica. Não depende de repetição: uma única conduta basta. Elogio insistente ao corpo, convite reiterado após recusa, piada sexual em ambiente de trabalho, envio de conteúdo íntimo e criação de ambiente hostil de natureza sexual estão incluídos.
13.3. Discriminação e intolerância
São vedadas piadas, apelidos, comentários e decisões baseadas em raça, cor, etnia, origem, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde, aparência ou classe social. Injúria racial é crime equiparado a racismo pela Lei nº 14.532/2023. "Era brincadeira" não descaracteriza a conduta — quem define se houve ofensa é quem a recebeu, não quem a praticou.
13.4. Onde as regras valem
Em todo ambiente relacionado ao trabalho: escritório, instalações de cliente, trabalho remoto, canais de mensagem, videoconferências, viagens, treinamentos, eventos e confraternizações — inclusive fora do horário e fora das dependências da empresa.
13.5. Medidas de prevenção
- Treinamento periódico de todos os colaboradores e da liderança, na forma da Lei nº 14.457/2022.
- Canal de recebimento e apuração com procedimento definido, sigilo e proteção ao relator, conforme a seção 21.
- Medidas protetivas imediatas durante a apuração: afastamento do acusado do contato com a pessoa afetada, alteração de equipe ou de escala, sem qualquer prejuízo a quem relatou.
- Acolhimento da pessoa afetada, com apoio e informação sobre os canais externos disponíveis, sem induzir ninguém a desistir de acioná-los.
Relato de má-fé, feito com consciência da falsidade e intenção de prejudicar, também é falta grave. Isso não se confunde com relato de boa-fé que, ao final, não se confirme — este é integralmente protegido, e a não confirmação nunca gera consequência para quem relatou.
Direitos humanos e trabalho digno na cadeia
Assumimos os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e os princípios do Pacto Global. Nossa responsabilidade não termina na porta da empresa: alcança quem fornece para nós.
- Trabalho infantil, em qualquer etapa da cadeia, respeitada a legislação sobre aprendizagem.
- Trabalho forçado, análogo à escravidão ou por servidão por dívida, inclusive retenção de documentos e alojamento degradante.
- Tráfico de pessoas e qualquer forma de exploração.
- Retaliação a defensor de direitos, sindicalista ou denunciante, direta ou por meio de terceiros.
- Contratação de fornecedor constante de lista oficial de trabalho escravo ou com condenação por violação grave de direitos humanos, enquanto perdurar a situação.
Fornecedores e parceiros aderem contratualmente a este Código, respondem a questionário de integridade proporcional ao risco e estão sujeitos a auditoria. Identificada violação, exigimos plano de correção com prazo; não havendo correção efetiva, encerramos a relação.
Aplicamos o mesmo padrão a nós mesmos: qualquer pessoa, dentro ou fora da empresa, pode relatar uma violação nossa pelo Canal de Ética, e o relato de terceiro externo é apurado com o mesmo rigor do interno.
Sigilo, segurança e uso dos ativos
Nosso trabalho nos dá acesso a sistemas inteiros de outras organizações. Esse acesso é o ativo mais valioso e mais perigoso que administramos.
15.1. Sigilo
- Confidencialidade permanente. Informação de cliente, de colega, de fornecedor e da própria YveTech é sigilosa e permanece sigilosa após o fim do vínculo, pelo prazo legal e contratual aplicável.
- Necessidade de conhecer. Acesse apenas o que a sua função exige. Abrir um cadastro por curiosidade — de cliente, de pessoa pública ou de colega — é falta grave, ainda que o sistema tecnicamente permita.
- Discrição fora do escritório. Não discuta assunto de cliente em local público, transporte, evento ou rede social, nem exiba tela com dado real em apresentação, captura ou transmissão.
- Referência comercial a trabalho realizado só com autorização escrita do cliente. Nome, logotipo e caso de sucesso não são usados sem consentimento.
15.2. Segurança da informação
- Credenciais são pessoais e intransferíveis. Não compartilhe senha, não empreste acesso e não contorne segundo fator de autenticação.
- Sem atalhos perigosos: não desligue controle de segurança para "ganhar tempo", não use ambiente de produção como teste e não copie base real para máquina pessoal.
- Relate imediatamente perda de dispositivo, suspeita de invasão, phishing recebido ou erro que possa ter exposto dado — inclusive quando o erro foi seu. Relatar cedo nunca é punido; esconder, sim.
- Nada de acesso não autorizado a sistema de terceiro, ainda que a vulnerabilidade seja evidente e a intenção seja demonstrar risco. Teste de segurança só com autorização formal e escopo definido.
15.3. Uso dos ativos e ferramentas de IA
Equipamentos, contas, licenças e sistemas são fornecidos para o trabalho. Uso pessoal eventual e razoável é tolerado; uso para atividade ilícita, ofensiva ou concorrente é vedado. Comunicações corporativas podem ser auditadas, de forma proporcional, mediante justificativa registrada e nos limites da lei — nunca por vigilância indiscriminada da vida pessoal.
É vedado inserir informação confidencial de cliente, dado pessoal, código proprietário ou credencial em ferramentas de IA públicas não homologadas pela YveTech. Use apenas as ferramentas e os ambientes aprovados, que possuem contrato, controle de retenção e vedação de uso dos dados para treinamento.
Conteúdo produzido com apoio de IA deve ser revisado por uma pessoa antes de qualquer uso externo, e o autor responde integralmente pelo resultado — inclusive por erro, viés ou violação de direito autoral. Em entregas ao cliente, o apoio de IA é informado quando relevante para a avaliação do trabalho.
Privacidade e proteção de dados
Dado pessoal é sobre alguém — e esse alguém tem direitos. Tratar dado com displicência não é falha técnica: é desrespeito a uma pessoa que confiou na organização que nos contratou.
- Finalidade e mínimo necessário. Trate apenas os dados indispensáveis, apenas para a finalidade definida e apenas pelo tempo necessário.
- Instruções do controlador. Atuando como Operador, siga estritamente as instruções documentadas do cliente. Uso próprio de dado de cliente é vedado, inclusive para teste, demonstração ou treinamento de modelo.
- Sem dado real em teste. Ambientes de desenvolvimento, homologação e treinamento usam dados fictícios ou anonimizados.
- Direitos dos titulares são atendidos nos prazos legais, encaminhando ao Encarregado toda solicitação recebida.
- Incidente comunicado. Suspeita de vazamento é comunicada imediatamente ao Encarregado e à Segurança da Informação — nunca contida silenciosamente na equipe.
- Dado sensível e de criança exige cuidado reforçado e base legal específica, com dupla verificação antes de qualquer tratamento.
O detalhamento operacional está na página de Privacidade e Segurança. Violação de proteção de dados é tratada como falta grave e, quando imputável à empresa, comunicada aos afetados e à ANPD na forma da LGPD.
Ética em inteligência artificial
A IA é o centro do que fazemos, e é por isso que ela precisa da seção mais explícita deste Código. Construir sistemas que influenciam decisões sobre pessoas exige assumir limites — inclusive comerciais.
17.1. Princípios que orientam todo projeto de IA
- Finalidade legítimaTodo sistema tem propósito declarado, lícito e proporcional. Se a finalidade não pode ser dita em voz alta ao público afetado, ela não é legítima.
- Supervisão humana significativaDecisão com efeito jurídico ou impacto relevante sobre pessoas tem revisão humana real — com informação, tempo e autoridade para discordar da máquina, e não apenas um botão de confirmar.
- Não discriminaçãoAvaliamos disparidade de desempenho entre grupos antes da entrega e monitoramos depois. Modelo que reproduz desigualdade não é neutro por ser estatístico.
- TransparênciaInformamos de forma ostensiva quando o usuário interage com IA, quais são as limitações do sistema e em que casos a resposta precisa ser verificada.
- Explicabilidade proporcionalQuanto maior o impacto da decisão, maior o dever de explicar os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial.
- RastreabilidadeVersão de modelo, instruções, base e parâmetros são registradas, de modo que qualquer saída possa ser reconstituída e auditada.
- Honestidade sobre limitesNão apresentamos sistema probabilístico como oráculo, não prometemos exatidão que não existe e não escondemos taxa de erro conhecida.
- SustentabilidadeDimensionamos modelo e infraestrutura ao problema real, evitando consumo computacional desproporcional ao benefício.
17.2. O que a YveTech não desenvolve, não integra e não opera
A lista abaixo não é negociável por valor de proposta, por importância do cliente ou por urgência. Qualquer pessoa da equipe pode invocá-la para interromper um projeto, e essa recusa é institucionalmente respaldada.
- Sistemas de pontuação social que classifiquem pessoas por comportamento ou características para restringir acesso a direitos ou serviços.
- Vigilância em massa ou identificação biométrica indiscriminada de pessoas em espaços públicos sem base legal específica e controle judicial.
- Armas autônomas ou sistemas destinados a causar dano físico a pessoas sem controle humano significativo.
- Manipulação e engano deliberado: interfaces enganosas, IA que se passa por humano quando questionada, exploração de vulnerabilidade psicológica ou de grupo vulnerável para induzir comportamento.
- Deepfakes e clonagem de voz ou imagem sem consentimento expresso da pessoa retratada, ou destinados a desinformar, fraudar ou difamar.
- Decisão automatizada sem revisão humana em matéria de crédito, emprego, saúde, educação, benefício social ou acesso à justiça.
- Raspagem indiscriminada de dados pessoais para treinamento, em violação a termos de uso, direitos autorais ou expectativa razoável de privacidade.
- Treinamento com dados de clientes sem autorização contratual expressa, específica e revogável.
- Sistemas destinados a burlar controle regulatório, ocultar informação de autoridade ou automatizar prática ilícita.
17.3. Avaliação prévia e direito de recusa
- Triagem de finalidade. Todo projeto com IA passa por avaliação inicial de finalidade, público afetado e risco, antes da proposta comercial.
- Avaliação de impacto. Projetos de risco elevado — decisão sobre pessoas, dado sensível, grupo vulnerável — recebem avaliação de impacto documentada, com medidas de mitigação e, quando aplicável, relatório de impacto à proteção de dados.
- Parecer do Comitê de Ética. Casos limítrofes vão ao Comitê antes do aceite, que pode aprovar, aprovar com condições ou recusar.
- Objeção de consciência técnica. Qualquer colaborador pode recusar-se a atuar em projeto que considere eticamente inaceitável, com registro do motivo e sem qualquer prejuízo funcional.
- Monitoramento pós-entrega. Sistemas em produção são acompanhados quanto a desvio de comportamento, viés e uso fora da finalidade declarada, com dever de comunicar o cliente.
- Interrupção. Identificado dano relevante ou uso desviado, temos o direito e o dever de suspender o sistema e comunicar formalmente o cliente e, quando cabível, a autoridade competente.
Estes compromissos dialogam com o EU AI Act, os Princípios de IA da OCDE, a Recomendação da UNESCO sobre Ética da IA, a ISO/IEC 42001 e o NIST AI RMF, e complementam o que consta dos Termos e Condições e da Política de Garantia.
Propriedade intelectual e uso de código
- Respeito à obra alheia. Não copiamos código, texto, imagem, fonte tipográfica, modelo ou base de dados sem licença compatível com o uso pretendido.
- Software livre com disciplina. Verificamos a licença de cada dependência, cumprimos suas obrigações de atribuição e não incorporamos componente cuja licença seja incompatível com o modelo de entrega contratado.
- Sem software pirata. É vedado instalar ou usar programa sem licença válida em equipamento da empresa ou em ambiente de cliente.
- Titularidade clara. O que é criado no exercício da função pertence à YveTech ou ao cliente, conforme o contrato. Projeto pessoal fora do escopo e sem uso de recursos da empresa continua sendo da pessoa.
- Nada de bagagem indevida. Quem chega não traz código, documento ou base de ex-empregador; quem sai não leva material da YveTech ou de clientes.
- Contribuição a projetos abertos é incentivada, com autorização prévia quando envolver código relacionado ao trabalho.
- Conteúdo gerado por IA é verificado quanto a possível violação de direito de terceiro antes de ser incorporado a entregável.
Comunicação, marca e redes sociais
- Quem fala pela empresa. Manifestações institucionais à imprensa, a órgãos de controle e ao mercado são feitas pelos porta-vozes designados. Encaminhe a solicitação em vez de responder por conta própria.
- Publicidade verdadeira. Material comercial descreve o que o produto faz hoje, não o que pretendemos que faça. Não usamos número sem lastro, depoimento fabricado, selo que não temos ou comparação enganosa.
- Redes sociais pessoais são espaço livre de cada um. Ao se identificar como profissional da YveTech, deixe claro que a opinião é sua, não divulgue informação interna ou de cliente e não use a marca sem autorização.
- Respeito também on-line. Ofensa, discriminação e assédio praticados em ambiente digital relacionado ao trabalho recebem o mesmo tratamento da conduta presencial.
- Uso da marca por parceiros e clientes segue as diretrizes de identidade visual e depende de autorização escrita.
- Comunicação em crise: em incidente relevante, a informação ao público é coordenada, verificada e honesta. Não minimizamos fato, não atribuímos culpa antes da apuração e não silenciamos quem foi afetado.
Relação com clientes, fornecedores e concorrentes
20.1. Com clientes
- Venda honesta. Não vendemos o que o cliente não precisa, não superdimensionamos escopo para inflar proposta e dizemos quando a solução adequada é mais simples — ou é de outro fornecedor.
- Expectativa realista. Prazo e capacidade são informados como são. Prometer o impossível para fechar contrato é fraude à confiança, ainda que a intenção seja boa.
- Erro comunicado cedo. Problema identificado é informado ao cliente assim que conhecido, com plano de correção — nunca descoberto por ele depois.
- Independência técnica. Recomendação técnica não é influenciada por comissão de fabricante. Havendo remuneração de terceiro envolvida, ela é declarada ao cliente.
- Isonomia. Clientes de menor porte recebem o mesmo cuidado técnico e o mesmo padrão de atendimento dos grandes.
20.2. Com fornecedores
Selecionamos por critérios objetivos, com concorrência sempre que possível, e pagamos no prazo acordado. Não usamos poder de compra para impor condição abusiva, não exigimos exclusividade sem contrapartida e não retardamos pagamento como estratégia de caixa. Fornecedor aderente a este Código tem direito de recusar solicitação nossa que o viole.
20.3. Com concorrentes
Tratamos concorrentes com respeito público e profissional. Divergimos por argumento técnico e por proposta, não por insinuação. Cooperação legítima em consórcio, parceria ou associação setorial é permitida, observados rigorosamente os limites da seção 9.
Canal de Ética e garantia de não retaliação
Um código sem canal seguro é decoração. Este é o mecanismo pelo qual qualquer pessoa — de dentro ou de fora — pode relatar uma violação e ser levada a sério. O funcionamento detalhado, o formulário de relato e os prazos estão na página do Canal de Ética e Conduta.
É vedada qualquer forma de represália: demissão, rebaixamento, transferência punitiva, redução de atribuições, exclusão de projeto, isolamento, avaliação negativa, ameaça ou constrangimento. Quem retalia responde disciplinarmente, e a proteção alcança também quem colabora com a apuração ou se recusa a participar do ato irregular.
21.1. Como relatar
- Canal dedicadoetica@yvetech.com — recebido diretamente pelo Comitê de Ética, sem passar pela hierarquia do relatante.
- Relato anônimoAceito e apurado com o mesmo rigor. Ainda que anônimo, procure descrever fatos, datas, pessoas envolvidas e evidências — anonimato dificulta a apuração, mas não a impede.
- Gestor direto ou liderançaQuando você se sentir confortável e a pessoa não estiver envolvida no fato relatado.
- Denunciante externoCliente, fornecedor, candidato, parceiro ou qualquer pessoa da comunidade pode usar o mesmo canal, com as mesmas garantias.
21.2. Garantias a quem relata
- Sigilo da identidade, revelada apenas se indispensável por determinação legal ou judicial, e sempre com aviso prévio ao relatante quando possível.
- Confirmação de recebimento em até 2 dias úteis e informação sobre o andamento e o desfecho, respeitados o sigilo da apuração e os direitos de terceiros.
- Proteção contra retaliação durante e após a apuração, com monitoramento ativo da situação funcional de quem relatou.
- Nenhuma obrigação de provar. Basta a suspeita fundamentada de boa-fé; investigar é dever nosso, não ônus de quem relata.
- Sem cláusula de silêncio. Não exigimos acordo que impeça alguém de relatar irregularidade a autoridade competente. Cláusula desse tipo, se existir em algum instrumento nosso, é nula e deve ser desconsiderada.
- Acesso livre a canais externos. Procurar-nos primeiro é bem-vindo, mas jamais é condição para acionar Ministério Público, Ministério do Trabalho, Polícia, ANPD, Procon, CADE, tribunais de contas ou o Judiciário.
Este mecanismo observa a Lei nº 14.457/2022, o Decreto nº 11.129/2022 e, como parâmetro internacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 sobre proteção de denunciantes.
Apuração e medidas disciplinares
22.1. Rito da apuração
- Recebimento e registro. O relato é protocolado com número, classificado por gravidade e submetido a análise de conflito de interesses — quem tiver qualquer envolvimento é afastado da condução.
- Medidas imediatas. Quando necessário para proteger pessoas, provas ou a operação, adotam-se medidas cautelares, sem caráter punitivo e sem prejuízo funcional a quem relatou.
- Investigação. Coleta de evidências, oitiva de envolvidos e testemunhas, com registro. A apuração é conduzida com imparcialidade, proporcionalidade e respeito à dignidade de todos.
- Contraditório. A pessoa apontada é informada dos fatos que lhe são imputados e tem oportunidade real de se manifestar antes de qualquer decisão.
- Decisão fundamentada. Parecer escrito com conclusão, medida aplicada e recomendações de melhoria de processo. Prazo-alvo de conclusão: 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa registrada.
- Comunicação e encerramento. Relatante e envolvidos são informados do desfecho no limite do sigilo cabível; a causa raiz vira ação corretiva.
- Encaminhamento externo. Havendo indício de crime ou de ilícito sujeito a autoridade, comunicamos os órgãos competentes e cooperamos com a investigação.
22.2. Medidas aplicáveis
| Gravidade | Exemplos | Medida típica |
|---|---|---|
| Leve | Descuido pontual sem dano, falha de registro, uso inadequado de ativo sem prejuízo. | Orientação formal, treinamento dirigido ou advertência verbal registrada. |
| Média | Reincidência em falta leve, descumprimento de política interna, negligência com informação sem vazamento. | Advertência escrita, suspensão, realocação ou perda de alçada. |
| Grave | Assédio, discriminação, conflito de interesses ocultado, quebra de sigilo, acesso indevido a dado, fraude em registro. | Suspensão, destituição de função de confiança ou desligamento por justa causa. |
| Gravíssima | Corrupção, fraude, apropriação, violação dolosa de dados, retaliação a denunciante, obstrução de apuração. | Desligamento por justa causa, rescisão contratual imediata, responsabilização civil e comunicação às autoridades. |
A medida considera gravidade, dolo, reincidência, dano causado, colaboração com a apuração e posição hierárquica — que agrava, e nunca atenua. Fornecedores e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão de fornecimento, rescisão por justa causa e exclusão do cadastro.
A aplicação de medida disciplinar não substitui nem impede a responsabilização civil, trabalhista, administrativa e penal cabível, nem o dever de reparar o dano causado.
Governança do programa de integridade
Programa de integridade que existe só no papel é agravante, não atenuante. Estes são os elementos que mantemos vivos, na linha do art. 57 do Decreto nº 11.129/2022.
- Comprometimento da liderançaOs sócios-administradores aprovam este Código, respondem por ele e estão sujeitos a ele nos mesmos termos — inclusive quanto a apuração e medida disciplinar.
- Comitê de ÉticaInstância responsável por consultas prévias, pareceres, condução de apurações e proposição de medidas, com autonomia para reportar diretamente aos sócios e para conduzir caso que envolva a liderança.
- Treinamento periódicoNa admissão e, no mínimo, anualmente, com módulos específicos de anticorrupção, prevenção ao assédio, proteção de dados, segurança da informação e ética em IA.
- Due diligence de terceirosVerificação de integridade proporcional ao risco antes de contratar fornecedor, parceiro ou representante, com cláusula de integridade e direito de auditoria.
- Controles internosAlçadas, segregação de funções, conciliação contábil e trilha de auditoria nos sistemas críticos.
- Monitoramento e indicadoresAcompanhamento de relatos recebidos, prazo de apuração, medidas aplicadas e reincidência, reportado periodicamente à liderança.
- Avaliação e melhoriaRevisão anual do programa e revisão extraordinária após incidente relevante ou mudança legislativa, com registro do que mudou e por quê.
- Registro documentalToda decisão relevante do Comitê é documentada, permitindo demonstrar a efetividade do programa a clientes, auditores e autoridades.
Vigência, adesão e histórico de versões
Este Código entra em vigor na data indicada no topo desta página, foi aprovado pelos sócios-administradores e permanece válido por prazo indeterminado, até que seja substituído por versão posterior publicada neste mesmo endereço. É revisado, no mínimo, anualmente, e sempre que houver mudança legislativa relevante, alteração significativa na operação ou recomendação decorrente de apuração.
Colaboradores firmam termo de ciência e adesão na admissão e a cada revisão material. Fornecedores e parceiros aderem por cláusula contratual. A versão publicada nesta página é sempre a vigente; versões anteriores são arquivadas e podem ser solicitadas ao Comitê de Ética.
| Versão | Data | Resumo |
|---|---|---|
| 1.0 | 08/08/2026 | Publicação inicial do Código de Ética e Conduta, com capítulo próprio de ética em inteligência artificial e canal de denúncias com garantia de não retaliação. |
Documento emitido por YveTech — CNPJ 63.433.788/0001-40 —, São Luís/MA. Complementam este Código os Termos e Condições Gerais de Contratação, a Política de Garantia, a Política de Logística e a Política de Privacidade e Segurança.
Viu algo que não deveria acontecer?
Relate. O canal é direto, aceita relato anônimo, tem prazo de resposta e garante proteção contra retaliação. Vale para quem trabalha conosco e para quem apenas se relaciona com a YveTech — cliente, fornecedor, candidato ou qualquer pessoa da comunidade.
Outras páginas institucionais
Transparência não cabe em um documento só. Estes são os demais compromissos públicos da YveTech.