Termos e Condições
Estes são os Termos e Condições Gerais de Contratação da YveTech. Eles explicam o que vendemos, como cobramos, o que cada parte se compromete a fazer, quem é dono do quê, o que acontece quando algo dá errado e como o contrato termina. Valem para o uso deste site, para as licenças dos nossos produtos e para todos os serviços que prestamos.
O essencial, sem juridiquês
O texto completo está logo abaixo e é ele que produz efeitos jurídicos. Mas contrato que só o advogado entende costuma esconder alguma coisa. Então, primeiro, o resumo honesto do que você está contratando.
Toda a receita da YveTech vem de contratos assinados: licenças de uso dos nossos produtos, projetos desenvolvidos sob encomenda, suporte e sustentação, consultoria e capacitação. Não há, no nosso modelo, nenhuma linha de faturamento que dependa de comercializar dados, perfis ou audiência de quem nos contrata.
- O preço é o que está na proposta. Escopo, prazo e valor são acordados por escrito antes do início. Não cobramos taxa que não tenha sido apresentada e aceita, e mudança de escopo só vira custo depois de aprovada formalmente por você.
- O que é seu continua seu. Seus dados, seus cadastros, seu conteúdo e o seu know-how de negócio permanecem de sua titularidade. Nós ficamos com a propriedade do nosso software de prateleira; você recebe uma licença de uso clara sobre ele.
- Você pode sair, e sai levando tudo. Ao término do contrato, entregamos os seus dados em formato estruturado e de uso comum, dentro do prazo pactuado, e eliminamos as cópias sob nossa guarda — salvo o que a lei nos obrigue a reter.
- Nada de renovação-armadilha. Renovações automáticas são informadas com antecedência, o cancelamento pode ser feito pelos mesmos canais da contratação e não criamos obstáculo para quem quer sair.
- Segurança e conformidade não são item extra da fatura. Criptografia, controle de acesso, registro de auditoria, backup testado e adequação à LGPD são padrão do que entregamos, não um pacote opcional vendido à parte.
- Se errarmos, corrigimos. Defeito coberto por garantia é corrigido sem custo. Falha de nível de serviço gera crédito. Incidente relevante é comunicado a você, e não escondido.
- Se você é consumidor, o CDC prevalece. Nenhuma cláusula deste documento restringe direito que a legislação consumerista lhe assegure — e onde houver conflito, a lei ganha do contrato.
Este resumo é informativo e não substitui as cláusulas que seguem. Em caso de divergência entre o resumo e o texto integral, prevalece o texto integral.
Identificação, aceitação e escopo
2.1. Quem oferece estes termos
Estes Termos e Condições Gerais de Contratação ("Termos") são emitidos por YveTech, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 63.433.788/0001-40, com sede na Av. Deputado Nagib Haickel, 1 — Calhau, São Luís/MA, CEP 65071-370, doravante designada "YveTech", "nós" ou "Contratada".
2.2. Como estes Termos passam a valer
Estes Termos vinculam as partes a partir do primeiro dos seguintes eventos: (i) a navegação ou o uso deste site e de seus formulários e assistentes; (ii) o aceite eletrônico em tela de cadastro, proposta ou pedido; (iii) a assinatura de proposta comercial, contrato, ordem de serviço ou termo de adesão que os referencie; ou (iv) o início da utilização de qualquer produto ou serviço da YveTech, ainda que em período de avaliação ou prova de conceito.
O aceite eletrônico e a assinatura eletrônica produzem plenos efeitos entre as partes, na forma do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, sendo válidos os registros de log, endereço IP, data e hora mantidos pela YveTech como prova da manifestação de vontade.
Quem aceita em nome de uma pessoa jurídica declara ter poderes para tanto e obriga a pessoa jurídica representada.
2.3. A quem se aplicam
- ao site institucional yvetech.com, suas páginas, formulários, materiais e assistentes;
- às plataformas proprietárias que licenciamos ou operamos, entre elas o YveTech ERP, o YveTech CRM e os módulos de inteligência artificial, analytics, nuvem e segurança;
- aos projetos de engenharia de software, aplicações web, mobile e desktop desenvolvidos sob encomenda;
- aos serviços de suporte, sustentação, hospedagem gerenciada, consultoria e capacitação;
- às relações pré-contratuais, como propostas, provas de conceito, pilotos e períodos de avaliação.
2.4. O que estes Termos não são
Estes Termos são o regramento geral. Eles não substituem o contrato específico firmado com cada cliente, que pode conter escopo, preço, prazos, níveis de serviço e condições próprias. Havendo contrato específico assinado, ele prevalece sobre estes Termos naquilo em que dispuser de forma diversa, conforme a ordem de precedência do item 6.4.
O conteúdo institucional deste site, incluindo descrições de produto, casos e materiais técnicos, tem caráter informativo e não constitui, por si só, oferta vinculante, salvo quando reproduzido em proposta comercial formal com prazo de validade.
O que cada palavra significa aqui
Contrato ruim é aquele em que a mesma palavra muda de sentido conforme a conveniência. Estes são os significados que valem do começo ao fim do documento.
| Termo | Significado nestes Termos |
|---|---|
| Cliente | A pessoa física ou jurídica que contrata produtos ou serviços da YveTech. |
| Usuário | A pessoa autorizada pelo Cliente a acessar as Soluções, mediante credencial individual e intransferível. |
| Soluções | Software, plataformas, módulos, APIs, integrações e serviços disponibilizados pela YveTech. |
| Software Proprietário | Programas de titularidade da YveTech, licenciados ao Cliente, sem transferência de propriedade. |
| Desenvolvimento sob Encomenda | Trabalho de engenharia produzido especificamente para o Cliente, conforme escopo contratado. |
| Dados do Cliente | Todo conteúdo, cadastro, registro, arquivo e base inseridos ou gerados pelo Cliente nas Soluções. |
| Proposta | Documento comercial com escopo, prazo, preço e validade, emitido pela YveTech. |
| Ordem de Serviço | Instrumento que detalha entregas específicas dentro de um contrato vigente. |
| SLA | Acordo de Nível de Serviço: metas mensuráveis de disponibilidade e atendimento. |
| DPA | Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, anexo que rege o papel de Operador da YveTech. |
| Ambiente de Produção | Ambiente em uso real pelo Cliente, distinto de ambientes de teste, homologação e desenvolvimento. |
| Dia Útil | Segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e feriados do município de São Luís/MA. |
Termos relativos a proteção de dados — dado pessoal, titular, controlador, operador, encarregado, tratamento e incidente — têm o sentido do art. 5º da Lei nº 13.709/2018 e são detalhados na nossa Política de Privacidade e Segurança.
O marco legal nacional e internacional que seguimos
Cumprimos integralmente a legislação brasileira aplicável e estruturamos nossas práticas contratuais segundo os regimes internacionais mais exigentes. O objetivo é simples: que um cliente no Brasil, na União Europeia ou nos Estados Unidos encontre o mesmo padrão de tratamento, sem que ninguém receba a versão enfraquecida do contrato.
4.1. Legislação brasileira aplicável à contratação
| Norma | O que ela exige e como cumprimos |
|---|---|
| Constituição Federal, art. 5º, X, XII, XXXII e LXXIX | Intimidade, sigilo das comunicações, defesa do consumidor e o direito fundamental à proteção de dados pessoais (EC nº 115/2022). É o piso constitucional de tudo o que segue. |
| Lei nº 10.406/2002 — Código Civil | Boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422), liberdade contratual em relações paritárias (art. 421-A), vícios do negócio jurídico, inadimplemento e responsabilidade civil (arts. 389 e seguintes). É a espinha dorsal das nossas relações B2B. |
| Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor | Informação clara e adequada, vinculação da oferta, vedação a cláusulas abusivas (art. 51), direito de arrependimento em compras à distância (art. 49) e interpretação mais favorável ao consumidor. Aplica-se sempre que a contratação for de consumo, e prevalece sobre disposição contratual em contrário. |
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Bases legais, finalidade específica, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. Definimos contratualmente quem é Controlador e quem é Operador, e formalizamos o DPA em todo contrato que envolva dados pessoais. |
| Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet | Neutralidade, sigilo do fluxo de comunicações, guarda de registros pelos prazos legais e fornecimento de dados somente mediante ordem judicial. Rege também nossa responsabilidade como provedor de aplicação. |
| Decreto nº 7.962/2013 — Comércio eletrônico | Informação clara sobre fornecedor, produto, preço total e condições, atendimento eletrônico eficaz e respeito ao direito de arrependimento, com confirmação imediata do cancelamento. |
| Lei nº 9.609/1998 — Lei do Software | Regime de proteção do programa de computador, prazos de garantia técnica, obrigações de suporte e regras de licenciamento e cessão. |
| Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais | Titularidade sobre código, documentação, arte e materiais produzidos, e limites de uso do que é licenciado. |
| Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial | Proteção de marcas e repressão à concorrência desleal, inclusive quanto à violação de segredo de negócio (art. 195). |
| Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção | Programa de integridade, due diligence de terceiros, vedação a vantagem indevida e canal de ética, com reflexo direto na seleção de fornecedores e subcontratados. |
| Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos | Regime aplicável quando o Cliente é órgão ou entidade da Administração Pública, incluindo requisitos de habilitação, fiscalização e sanções administrativas. |
| Lei nº 14.063/2020 e MP nº 2.200-2/2001 | Validade jurídica das assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas utilizadas nos nossos instrumentos. |
| Lei nº 12.737/2012 e Código Penal, art. 154-A | Invasão de dispositivo informático. Fundamenta nossa política de uso aceitável, o tratamento de acessos não autorizados e a preservação de evidências. |
| Legislação tributária aplicável | Emissão de nota fiscal de serviço, retenções na fonte quando devidas e recolhimento de ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme o regime da Empresa e o município da prestação. |
| Normas setoriais | Quando o projeto é regulado, o regime correspondente é incorporado ao contrato — a título de exemplo, requisitos do Banco Central para arranjos de pagamento e Pix, da ANS e do CFM para dados de saúde, ou de órgãos de controle em contratações públicas. |
4.2. Regimes internacionais que adotamos como parâmetro
Contratos com clientes, usuários ou operações fora do Brasil observam, conforme a jurisdição envolvida:
| Regime | Aplicação prática na YveTech |
|---|---|
| GDPR — Regulamento (UE) 2016/679 | Privacidade desde a concepção e por padrão (art. 25), contrato de tratamento com conteúdo mínimo obrigatório (art. 28), registro de atividades (art. 30), notificação de violação em até 72 horas (art. 33) e cláusulas contratuais-padrão para transferências internacionais (arts. 44 a 49). |
| UK GDPR e Data Protection Act 2018 | Mesmo padrão do GDPR, com o adendo de transferência internacional aplicável ao Reino Unido. |
| CCPA/CPRA — Califórnia | Direito de saber, excluir, corrigir e limitar o uso de informações sensíveis, e recusa de "venda" ou "compartilhamento" — atendida de forma trivial no nosso caso, porque não vendemos nem compartilhamos dados para publicidade comportamental. |
| Diretiva (UE) 2019/770 e 2019/771 | Conformidade de conteúdos e serviços digitais: entrega conforme o descrito, correção de desconformidades e dever de atualização durante a vigência. |
| Digital Services Act — Regulamento (UE) 2022/2065 | Transparência sobre termos de uso, previsibilidade das medidas de moderação e canal de contestação, aplicados por analogia às nossas regras de suspensão de acesso. |
| EU AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 | Classificação de risco, transparência sobre interação com sistemas de IA, supervisão humana significativa e documentação técnica nos produtos com componentes de inteligência artificial. |
| UNCITRAL — Lei Modelo de Comércio Eletrônico | Equivalência funcional entre documento eletrônico e escrito, base do nosso regime de aceite e assinatura digital. |
| Convenção de Viena (CISG) e princípios UNIDROIT | Referência interpretativa de boa-fé, dever de mitigar prejuízo e razoabilidade em contratos internacionais. |
| FCPA e UK Bribery Act | Padrão anticorrupção adotado voluntariamente como piso de conduta, inclusive em relações puramente domésticas. |
| Regimes de sanções internacionais | Verificação de listas restritivas aplicáveis antes de contratar parte estrangeira ou de exportar tecnologia. |
4.3. Padrões técnicos e melhores práticas de mercado
Legislação define o que é obrigatório; padrão técnico define o que é competente. Nossa engenharia, nossa operação e nossos compromissos de serviço tomam como referência normativa:
- ISO/IEC 27001
- ISO/IEC 27002
- ISO/IEC 27017 — nuvem
- ISO/IEC 27018 — dados pessoais em nuvem
- ISO/IEC 27701 — privacidade
- ISO/IEC 27005 — risco
- ISO 22301 — continuidade
- ISO/IEC 42001 — gestão de IA
- ISO/IEC 25010 — qualidade de software
- ISO/IEC 20000 e ITIL 4 — gestão de serviços
- ISO 37001 — antissuborno
- NIST Cybersecurity Framework 2.0
- NIST SP 800-53
- NIST SP 800-61 — incidentes
- CIS Controls v8
- OWASP Top 10
- OWASP ASVS
- OWASP SAMM
- SOC 2 — critérios de confiança
- PCI DSS 4.0 — quando há dado de cartão
- WCAG 2.2 — acessibilidade digital
Esclarecimento de transparência: as normas acima são adotadas como referência estruturante dos nossos processos e controles. Declarações de certificação formal, quando obtidas, são publicadas com o organismo certificador, o escopo e a data de validade. Não afirmamos possuir certificação que não tenhamos, e qualquer questionário de fornecedor recebe resposta baseada em evidência, não em marketing.
Como ganhamos dinheiro — e por que isso importa para o seu contrato
Boa parte dos abusos contratuais da economia digital nasce de um conflito de interesse: a empresa precisa extrair do usuário algo que não está no preço. A YveTech não opera assim, e explicar o nosso modelo de receita é a forma mais direta de mostrar por quê.
5.1. De onde vem a nossa receita
A YveTech é uma empresa de engenharia de software com receita integralmente originada de relações contratuais, em quatro linhas:
| Linha de receita | O que é | Como é cobrada |
|---|---|---|
| Licenciamento de software | Direito de uso do YveTech ERP, do YveTech CRM e dos módulos complementares, com atualizações e correções durante a vigência. | Assinatura recorrente por usuário, por módulo ou por volume contratado, ou licença perpétua com manutenção anual, conforme a proposta. |
| Projetos sob encomenda | Sistemas, aplicativos, sites, integrações e migrações desenvolvidos especificamente para o Cliente. | Escopo fechado com preço e cronograma definidos, ou regime de tempo e materiais com teto e relatório de horas auditável. |
| Suporte, sustentação e hospedagem | Manutenção corretiva e evolutiva, monitoramento, operação assistida e infraestrutura gerenciada. | Contrato recorrente com SLA definido, por faixa de chamados, por ambiente ou por capacidade provisionada. |
| Consultoria e capacitação | Diagnóstico, arquitetura, segurança da informação, adequação à LGPD, governança de dados e treinamento de equipes. | Por projeto, por hora técnica ou por turma, sempre com entregável descrito na proposta. |
5.2. Compromissos de modelo que assumimos por escrito
Não vendemos, alugamos, licenciamos, cedemos, permutamos nem disponibilizamos dados pessoais ou Dados do Cliente a terceiros para fins comerciais, publicitários ou de enriquecimento de base. Não participamos de data brokerage, de bolsas de dados nem de redes de publicidade comportamental que exijam exportação de dados. Não condicionamos preço, desconto, prazo ou nível de serviço à autorização para uso secundário de dados. Não inserimos publicidade de terceiros dentro das Soluções contratadas.
Não praticamos lock-in artificial: não retemos dados como instrumento de pressão comercial, não cobramos taxa de saída para exportar o que é seu e não degradamos deliberadamente a interoperabilidade para dificultar a troca de fornecedor.
5.3. Os dois papéis que ocupamos
A distinção abaixo determina quem responde pelo quê e está refletida em todos os nossos instrumentos.
- Quando somos Fornecedora e OperadoraAo licenciar ou operar um sistema para a sua empresa, você define as finalidades do tratamento — é o Controlador. Nós tratamos os Dados do Cliente exclusivamente conforme as suas instruções documentadas e no limite do contrato.
- Quando somos ControladoraNos dados dos nossos próprios contatos comerciais, contratantes, fornecedores e candidatos, decidimos as finalidades e respondemos como Controlador, na forma descrita na Política de Privacidade.
5.4. Transparência de preço
Toda proposta apresenta o preço total, a periodicidade, os tributos incidentes, o que está incluído e o que é cobrado à parte. Não trabalhamos com custo oculto, cobrança por funcionalidade previamente anunciada como inclusa, ou reajuste fora dos critérios do item 8.3. Se um item é opcional, ele aparece como opcional.
Modalidades de contratação e documentos aplicáveis
6.1. Licenciamento de software proprietário
A YveTech concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao prazo, ao número de usuários e aos módulos contratados. A licença compreende o direito de uso funcional do Software Proprietário no ambiente autorizado, incluindo correções e atualizações disponibilizadas durante a vigência. Não há transferência de propriedade, de código-fonte ou de direitos autorais, salvo previsão contratual expressa e específica.
6.2. Desenvolvimento sob encomenda
Projetos sob encomenda são regidos por proposta e ordem de serviço que definem escopo, entregáveis, marcos, critérios de aceite e cronograma. Entregas são submetidas a homologação do Cliente, que dispõe do prazo pactuado — na ausência de prazo expresso, 10 dias úteis — para aceitar ou apontar desconformidades de forma fundamentada. Decorrido o prazo sem manifestação, a entrega considera-se aceita, sem prejuízo da garantia do item 18.2.
Alterações de escopo seguem procedimento formal de mudança: a solicitação é avaliada quanto a impacto em prazo e preço, e só é executada após aprovação escrita do Cliente. Nenhum custo adicional é gerado sem essa aprovação.
6.3. Serviços recorrentes
Suporte, sustentação, hospedagem gerenciada e operação assistida seguem os níveis de serviço do item 10, com janelas de atendimento, prioridades e prazos definidos por severidade.
6.4. Ordem de precedência dos documentos
Havendo conflito entre documentos contratuais, prevalece a seguinte ordem, do mais específico para o mais geral:
- Contrato específico assinado entre as partes, com seus aditivos.
- Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) e demais anexos de proteção de dados e segurança.
- Acordo de Nível de Serviço (SLA) pactuado para o objeto contratado.
- Proposta comercial aceita e ordens de serviço vigentes.
- Estes Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade e Segurança.
- Documentação técnica e manuais das Soluções.
Exceção: cláusulas de proteção de dados pessoais, de segurança da informação e de conformidade legal prevalecem sobre qualquer documento de hierarquia superior que com elas conflite, por serem requisitos de ordem pública que as partes não podem afastar por conveniência comercial.
Proposta, pedido e formação do contrato
7.1. Validade da proposta
Toda proposta comercial indica seu prazo de validade — na ausência de indicação, 30 dias corridos da emissão. Dentro desse prazo, a YveTech mantém as condições ofertadas. Após o vencimento, os valores podem ser revistos, especialmente quando dependam de custos de terceiros, licenças ou câmbio.
7.2. Formação e prova
O contrato se forma com o aceite da proposta, por assinatura física ou eletrônica, por aceite em ambiente próprio ou por ato inequívoco de execução, como o pagamento da primeira parcela ou o início do uso das Soluções. A YveTech mantém registro dos aceites e das comunicações que compõem o contrato.
7.3. Provas de conceito, pilotos e períodos de avaliação
Quando houver período de avaliação, prova de conceito ou piloto, as condições — duração, limites funcionais, gratuidade e destino dos dados ao término — são informadas por escrito antes do início. Ambientes de avaliação não possuem SLA, não devem receber dados reais de produção sem acordo específico e podem ser encerrados ao fim do período, com prévia comunicação e oportunidade de exportação dos dados inseridos.
7.4. Cadastro e credenciais
O Cliente é responsável pela veracidade e atualização dos dados cadastrais informados e pela guarda das credenciais de acesso. Credenciais são pessoais e intransferíveis. O compartilhamento de credenciais entre pessoas distintas descaracteriza a trilha de auditoria e é vedado. Suspeita de comprometimento deve ser comunicada imediatamente pelos canais do item 23.
Preços, pagamento, reajuste e inadimplência
8.1. Preço e composição
Os preços são os constantes da proposta aceita, expressos em reais, salvo quando o contrato indicar moeda estrangeira em operação internacional. Salvo indicação em contrário, os valores não incluem despesas de deslocamento, hospedagem, licenças de terceiros, taxas de marketplace ou infraestrutura de nuvem contratada diretamente pelo Cliente, que serão apresentadas separadamente e mediante aprovação prévia.
8.2. Faturamento e tributos
A YveTech emite nota fiscal de serviço e recolhe os tributos devidos conforme seu regime tributário e a legislação do município de prestação. Retenções legais na fonte, quando cabíveis ao Cliente, são destacadas no documento fiscal. Criação de novo tributo, majoração de alíquota ou alteração de regime que impacte o preço autoriza a revisão do valor, limitada ao efeito econômico da alteração e mediante demonstração de cálculo.
8.3. Reajuste
Contratos com prazo igual ou superior a 12 meses são reajustados anualmente, na data-base contratual, pela variação do IPCA/IBGE acumulada no período — ou por índice substituto que venha a sucedê-lo oficialmente, na hipótese de sua extinção. Não há reajuste em periodicidade inferior a 12 meses. O critério é o mesmo para todos os clientes da mesma modalidade; não praticamos reajuste discricionário nem diferenciado por perfil de cliente.
8.4. Atraso e inadimplência
O atraso no pagamento sujeita o Cliente a multa moratória de 2% sobre o valor em aberto, juros de mora de 1% ao mês pro rata die e atualização monetária pelo IPCA, na forma dos arts. 394 e 395 do Código Civil.
Persistindo o inadimplemento por mais de 30 dias, a YveTech poderá suspender o acesso às Soluções, desde que tenha enviado ao menos duas notificações prévias, sendo a última com antecedência mínima de 10 dias da suspensão. A suspensão não implica exclusão dos Dados do Cliente, que permanecem preservados durante todo o prazo de retenção do item 9.4 e disponíveis para exportação mediante regularização.
Não suspendemos acesso sem aviso, não excluímos dados como forma de cobrança e não impomos taxa de reativação além do custo operacional efetivo, quando houver, previamente informado.
8.5. Meios de pagamento
Aceitamos os meios divulgados no site e na proposta, entre eles Pix, boleto, cartão e transferência. Dados de pagamento são processados por instituições habilitadas; a YveTech não armazena dados completos de cartão em seus sistemas. Quando houver tratamento de dados de cartão, aplicam-se os requisitos do PCI DSS.
Prazo, renovação, rescisão e saída
A qualidade de um fornecedor de tecnologia se mede, entre outras coisas, por quão fácil é deixar de ser cliente dele. Esta seção existe para que a saída seja tão previsível quanto a entrada.
9.1. Prazo e renovação
O prazo é o definido na proposta ou no contrato. Havendo renovação automática, ela é informada de forma destacada no instrumento e comunicada ao Cliente com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, com o valor que passará a vigorar. O Cliente que não desejar renovar manifesta-se pelos mesmos canais em que contratou, sem necessidade de justificativa e sem procedimento mais oneroso do que o da contratação.
9.2. Rescisão sem justa causa
Qualquer das partes pode rescindir contrato por prazo indeterminado mediante aviso prévio escrito de 30 dias. Em contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada pelo Cliente observa a multa compensatória pactuada, sempre proporcional ao período remanescente e limitada aos investimentos comprovadamente realizados e não amortizados. Não cobramos multa por rescisão decorrente de descumprimento nosso.
9.3. Rescisão por justa causa
Cabe rescisão imediata, por qualquer das partes, em caso de: descumprimento de obrigação essencial não sanado em 15 dias após notificação; falência, recuperação judicial deferida com risco à execução ou insolvência declarada; violação comprovada de confidencialidade ou de proteção de dados; ou prática de ato de corrupção, fraude ou ilícito relacionado ao contrato.
9.4. Saída, portabilidade e eliminação
- Exportação dos dadosAo término, por qualquer motivo, a YveTech disponibiliza os Dados do Cliente em formato estruturado e de uso comum — tipicamente CSV, JSON ou dump de banco — em até 30 dias do encerramento, sem cobrança adicional pela exportação padrão.
- Janela de retençãoOs dados permanecem preservados por 60 dias após o término, para permitir a exportação e eventual retomada. Nesse período não há uso para qualquer outra finalidade.
- Eliminação seguraEncerrada a janela, os dados são eliminados de forma segura dos ambientes ativos e dos backups, conforme o ciclo de rotação, salvo o que a lei obrigue a reter — como registros de acesso a aplicações pelo Marco Civil da Internet e documentos fiscais e contábeis.
- Transição assistidaServiços de migração para outro fornecedor, quando solicitados, são prestados como escopo adicional, com preço informado previamente. A recusa em contratá-los nunca é motivo para reter dados.
9.5. Sobrevivência de cláusulas
Sobrevivem ao término do contrato, pelo prazo aplicável, as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade, integridade, lei aplicável e foro.
Níveis de serviço, suporte e disponibilidade
Compromisso de serviço só vale se for medido e se tiver consequência quando descumprido. Os parâmetros abaixo são o nosso padrão; contratos específicos podem estabelecer metas superiores.
10.1. Disponibilidade
Para Soluções hospedadas pela YveTech, o compromisso padrão de disponibilidade mensal do Ambiente de Produção é de 99,5%, apurado mensalmente. Não integram o cálculo: janelas de manutenção programada comunicadas com antecedência mínima de 48 horas; indisponibilidade causada por ato ou omissão do Cliente ou de terceiro por ele contratado; falha de conectividade fora do nosso perímetro; e eventos de força maior.
10.2. Classificação e prazos de atendimento
| Severidade | Situação | Primeira resposta | Meta de solução ou contorno |
|---|---|---|---|
| Crítica | Produção parada ou dado em risco, sem alternativa de uso. | 1 hora útil | 4 horas úteis |
| Alta | Função essencial indisponível, com impacto relevante na operação. | 4 horas úteis | 1 dia útil |
| Média | Função secundária com falha ou desempenho degradado, com contorno viável. | 1 dia útil | 5 dias úteis |
| Baixa | Dúvida, melhoria, ajuste cosmético ou solicitação sem impacto operacional. | 2 dias úteis | Conforme planejamento acordado |
Janela padrão de atendimento: dias úteis, das 8h às 18h (horário de Brasília). Plantão estendido e regime 24×7 são contratáveis como escopo adicional.
10.3. Créditos por descumprimento
Descumprida a meta de disponibilidade em determinado mês, o Cliente faz jus a crédito na fatura subsequente, calculado sobre o valor mensal do serviço afetado: 5% para disponibilidade entre 99,0% e 99,5%; 10% entre 95,0% e 99,0%; e 20% abaixo de 95,0%. O crédito é concedido mediante solicitação em até 30 dias do fechamento do mês e não exclui a apuração de perdas e danos comprovadas nos casos de dolo ou culpa grave.
10.4. O que o suporte cobre
- Coberto: correção de defeitos das Soluções, orientação de uso, apoio a configuração dentro do escopo contratado, análise de incidentes e restauração de backup sob nossa guarda.
- Não coberto sem escopo adicional: desenvolvimento de novas funcionalidades, integração com sistemas de terceiros não previstos, treinamento formal de turmas, recuperação de dados corrompidos por ação do Cliente e suporte a versões descontinuadas fora do prazo de suporte estendido.
10.5. Ciclo de vida e descontinuação
Versões e módulos descontinuados são comunicados com antecedência mínima de 12 meses, com caminho de migração descrito e suporte de segurança mantido durante o período de transição. Não descontinuamos funcionalidade essencial de contrato vigente sem alternativa equivalente.
Obrigações do cliente e política de uso aceitável
11.1. Obrigações do Cliente
- fornecer informações, acessos, ambientes e interlocutores necessários à execução, em tempo hábil;
- manter licenças, infraestrutura e equipamentos de sua responsabilidade em condições adequadas;
- designar responsável pela homologação das entregas e pelas decisões de escopo;
- administrar perfis, permissões e desligamentos de usuários nas Soluções sob sua gestão;
- assegurar que possui base legal para os dados pessoais que insere ou nos instrui a tratar, e prestar as informações devidas aos titulares;
- observar a legislação aplicável à sua própria atividade, inclusive normas setoriais e obrigações fiscais.
11.2. Condutas vedadas
É vedado ao Cliente e aos Usuários, no uso das Soluções e deste site:
- praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software Proprietário, exceto nos limites autorizados por lei imperativa;
- sublicenciar, revender, ceder, locar ou disponibilizar as Soluções a terceiros sem autorização escrita;
- remover, alterar ou ocultar avisos de titularidade, marcas ou identificadores de versão;
- utilizar as Soluções para atividade ilícita, fraudulenta, discriminatória, difamatória, de violação a direitos de terceiros ou de disseminação de conteúdo criminoso;
- realizar testes de intrusão, varredura de vulnerabilidades, injeção de carga ou ensaios de segurança sem autorização prévia e escrita, com escopo e janela definidos;
- introduzir código malicioso, contornar controles de autenticação, escalar privilégios ou acessar dados de outro cliente;
- utilizar raspagem automatizada, robôs ou extração massiva de dados fora das interfaces e limites documentados;
- explorar a infraestrutura para mineração de criptoativos, envio de mensagens não solicitadas em massa ou hospedagem de conteúdo alheio ao objeto contratado.
11.3. Divulgação responsável de vulnerabilidades
Pesquisadores de segurança que identifiquem vulnerabilidade em nossos sistemas são bem-vindos a reportá-la a seguranca@yvetech.com. Comprometemo-nos a acusar o recebimento, avaliar tecnicamente, informar o andamento e não adotar medida legal contra quem, de boa-fé, pesquise sem exfiltrar dados, sem degradar serviços e sem divulgar o achado antes da correção ou de prazo razoável acordado.
11.4. Suspensão por uso indevido
Constatado uso vedado com risco iminente à segurança, à integridade da plataforma ou a terceiros, a YveTech poderá suspender preventivamente o acesso, comunicando o Cliente imediatamente, com a descrição do fato, a medida adotada e o caminho para contestação e restabelecimento. Fora das hipóteses de risco iminente, a suspensão é sempre precedida de notificação e prazo para correção.
Propriedade intelectual e licenças
12.1. Quem é dono do quê
| Ativo | Titularidade | Direito da outra parte |
|---|---|---|
| Software Proprietário YveTech | YveTech | Licença de uso não exclusiva, pelo prazo e nos limites contratados. |
| Marcas, identidade visual e materiais | YveTech | Uso restrito à divulgação da relação comercial, mediante aprovação prévia. |
| Metodologias, bibliotecas e componentes reutilizáveis | YveTech | Licença de uso embutida na solução entregue, sem exclusividade. |
| Dados do Cliente e conteúdo inserido | Cliente | Licença estritamente operacional à YveTech, limitada à prestação do serviço. |
| Regras de negócio, processos e know-how do Cliente | Cliente | Uso restrito à execução do contrato e protegido por confidencialidade. |
| Desenvolvimento sob encomenda específico | Conforme o contrato | Quando pactuada a cessão, ela é expressa, delimitada e formalizada por escrito. |
12.2. Cessão de direitos em projetos sob encomenda
Quando o contrato prever cessão de direitos patrimoniais sobre o desenvolvimento específico, ela se opera com o pagamento integral do preço correspondente e abrange o código produzido exclusivamente para o Cliente. A cessão não alcança bibliotecas, frameworks, componentes de terceiros e ativos preexistentes da YveTech, sobre os quais o Cliente recebe licença perpétua, não exclusiva e irrevogável de uso no contexto da solução entregue — o que assegura que a solução continue funcionando integralmente mesmo após o fim da relação.
12.3. Contribuições e sugestões
Sugestões de melhoria enviadas pelo Cliente podem ser incorporadas ao roadmap dos nossos produtos sem gerar obrigação de pagamento, exclusividade ou cotitularidade, salvo acordo específico. Isso nunca autoriza o uso dos Dados do Cliente para desenvolvimento de produto sem previsão contratual expressa.
12.4. Garantia contra violação de direitos de terceiros
A YveTech declara que o Software Proprietário não viola, ao seu melhor conhecimento, direitos de propriedade intelectual de terceiros, e assumirá a defesa do Cliente em reivindicação de terceiro fundada em violação atribuível ao nosso software, desde que notificada prontamente e com poderes para conduzir a defesa. Em tal hipótese, poderemos, a nosso critério, obter o direito de uso, substituir ou modificar o componente questionado, ou rescindir a parte afetada com devolução proporcional dos valores.
Componentes de terceiros e software livre
Software moderno é construído sobre ombros alheios, e omitir isso seria desonesto. As Soluções incorporam bibliotecas de código aberto, serviços de nuvem e componentes licenciados de terceiros.
- Inventário disponível. Mantemos relação dos componentes de terceiros relevantes e suas licenças, e a fornecemos ao Cliente mediante solicitação, em formato de Software Bill of Materials quando aplicável.
- Licenças respeitadas. Observamos as condições das licenças livres utilizadas e não incorporamos componente cuja licença seja incompatível com o modelo de entrega contratado.
- Gestão de vulnerabilidades. Dependências são monitoradas quanto a vulnerabilidades conhecidas e atualizadas conforme criticidade, dentro da nossa política de correção.
- Serviços de terceiros contratados diretamente pelo Cliente — provedores de nuvem, gateways de pagamento, serviços de mensageria — regem-se pelos termos dos respectivos fornecedores, pelos quais a YveTech não responde, sem prejuízo do nosso dever de integrá-los com diligência técnica.
- Subcontratação. A YveTech pode subcontratar parte da execução, permanecendo integralmente responsável perante o Cliente. Subcontratados que tratem dados pessoais são submetidos a obrigações não menos rigorosas que as nossas e comunicados na forma do DPA.
Confidencialidade
Cada parte compromete-se a manter em sigilo toda informação da outra a que tenha acesso em razão do contrato — técnica, comercial, financeira, estratégica, cadastral ou operacional —, utilizando-a exclusivamente para a execução do objeto contratado e restringindo o acesso a quem tenha efetiva necessidade de conhecer.
A obrigação vigora durante o contrato e por 5 anos após o seu término. Para segredos de negócio e dados pessoais, a obrigação é por prazo indeterminado, enquanto mantiverem essa natureza.
Não se consideram confidenciais as informações que: já eram de domínio público sem violação; já estavam licitamente na posse da parte receptora; foram desenvolvidas de forma independente e comprovada; ou cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente — hipótese em que a parte requerida comunicará a outra previamente, quando legalmente permitido, para que possa buscar medida protetiva.
A YveTech somente divulga o nome ou a marca do Cliente como referência comercial mediante autorização prévia e escrita. O silêncio não é autorização.
Proteção de dados e o Acordo de Tratamento (DPA)
Esta seção estabelece o vínculo entre o contrato comercial e o regime de proteção de dados. O detalhamento completo está na Política de Privacidade e Segurança, que integra estes Termos para todos os efeitos.
15.1. Papéis
Nos serviços prestados ao Cliente, este atua como Controlador e a YveTech como Operadora, tratando dados pessoais exclusivamente conforme instruções documentadas e no limite do necessário à execução. Nos dados dos próprios contatos comerciais, contratantes, fornecedores e candidatos, a YveTech atua como Controladora.
15.2. Acordo de Tratamento de Dados
Todo contrato que envolva tratamento de dados pessoais é acompanhado de DPA, com o conteúdo mínimo exigido pelo art. 28 do GDPR e pelos arts. 39 e 42 da LGPD, contemplando: objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento; categorias de dados e de titulares; obrigações e direitos do Controlador; dever de sigilo; medidas de segurança; regras de subcontratação; apoio no atendimento a titulares e a autoridades; comunicação de incidentes; devolução ou eliminação ao término; e direito de auditoria.
15.3. Compromissos operacionais
- Instruções documentadas. Não tratamos dados do Cliente para finalidade própria. Se uma instrução recebida parecer violar a legislação, comunicamos o Cliente antes de executá-la.
- Apoio aos direitos do titular. Fornecemos ao Controlador os meios técnicos para atender pedidos de acesso, correção, portabilidade, eliminação e oposição nos prazos legais.
- Transferência internacional. Quando houver, é feita com base legal adequada — cláusulas-padrão, decisão de adequação ou instrumento equivalente — e informada ao Cliente.
- Comunicação de incidentes. Incidente de segurança com risco relevante é comunicado ao Controlador sem demora indevida, com as informações disponíveis, o que ainda se investiga e as medidas em curso, viabilizando as notificações à ANPD e aos titulares nos prazos aplicáveis.
- Auditoria. O Cliente pode auditar a conformidade, diretamente ou por auditor independente sujeito a sigilo, mediante aviso prévio razoável, em periodicidade acordada e sem comprometer a segurança de outros clientes.
Segurança da informação e melhores práticas de mercado
Assumimos contratualmente, e não apenas em texto de marketing, a adoção das práticas abaixo no tratamento de dados e informações confiadas a nós.
- CriptografiaTLS 1.2 ou superior em trânsito e criptografia em repouso nas bases sob nossa guarda, com gestão de chaves segregada.
- Controle de acessoPrivilégio mínimo, segregação de funções, autenticação multifator para acesso administrativo e revisão periódica de permissões.
- Registro e auditoriaTrilhas de acesso e de alterações relevantes, com integridade protegida e retenção compatível com a finalidade e com a lei.
- Ciclo de desenvolvimento seguroRevisão de código, análise estática e de dependências, testes automatizados e requisitos do OWASP ASVS conforme a criticidade do sistema.
- Segregação de ambientesDesenvolvimento, homologação e produção separados, com uso vedado de dados reais fora de produção sem anonimização ou autorização.
- Backup e continuidadeRotinas de backup com testes de restauração periódicos, objetivos de recuperação definidos e plano de continuidade documentado.
- Gestão de vulnerabilidadesMonitoramento contínuo, correção priorizada por criticidade e avaliações de segurança periódicas.
- Resposta a incidentesProcesso formal de detecção, contenção, erradicação, recuperação e lições aprendidas, alinhado ao NIST SP 800-61.
- PessoasTermo de confidencialidade assinado por toda a equipe, treinamento periódico e revogação imediata de acessos no desligamento.
- FornecedoresAvaliação de segurança antes da contratação e obrigações contratuais equivalentes às nossas.
Os controles acima representam o padrão aplicado ao nosso ambiente. Controles adicionais — chaves gerenciadas pelo cliente, residência de dados específica, hardening dedicado, testes de intrusão por terceiro independente — são contratáveis e formalizados em anexo técnico.
Uso de IA, automação e decisões automatizadas
O uso de Dados do Cliente para treinamento, ajuste fino ou avaliação de modelos depende de autorização contratual expressa, específica e destacada, revogável a qualquer tempo. A ausência de manifestação nunca é interpretada como concordância.
- Transparência. Informamos quando uma funcionalidade é assistida por inteligência artificial, incluindo o assistente virtual deste site.
- Supervisão humana. Recursos de IA nas nossas Soluções são de apoio à decisão. Decisões com efeito jurídico ou impacto significativo sobre pessoas exigem revisão humana, na forma do art. 20 da LGPD e do art. 22 do GDPR.
- Direito à revisão. O titular submetido a decisão automatizada pode solicitar revisão e receber informação sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial.
- Limites técnicos declarados. Sistemas de IA podem produzir resultados imprecisos. Não garantimos exatidão de saídas generativas, e não as apresentamos como aconselhamento jurídico, contábil, médico ou financeiro.
- Governança. Nossos componentes de IA seguem a lógica de classificação de risco, documentação técnica e avaliação de impacto do EU AI Act e da ISO/IEC 42001, além do que venha a dispor a legislação brasileira sobre o tema.
Garantias, responsabilidade e limitações
18.1. O que garantimos
- que as Soluções funcionarão em conformidade substancial com a documentação e com o escopo contratado;
- que os serviços serão prestados com diligência técnica, por profissionais qualificados e segundo as boas práticas de engenharia;
- que corrigiremos, sem custo adicional, os defeitos cobertos pela garantia dentro dos prazos do item 18.2;
- que dispomos de legitimidade para licenciar o que licenciamos.
18.2. Prazos de garantia
Aplicam-se, no mínimo, os prazos legais: 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços duráveis, na forma do art. 26, II, do CDC, e 90 dias contados da ciência para vícios ocultos. Em contratos empresariais, a garantia de correção de defeitos do desenvolvimento sob encomenda é de 90 dias contados do aceite, salvo prazo maior pactuado. Durante a vigência de contrato de suporte, a correção de defeitos segue os prazos do SLA, independentemente do prazo de garantia.
18.3. O que não garantimos
Não garantimos que o software será ininterrupto ou totalmente livre de erros — nenhum software o é —, tampouco resultados comerciais, financeiros ou operacionais específicos decorrentes do uso das Soluções, que dependem de fatores fora do nosso controle. Não respondemos por indisponibilidade de serviços de terceiros contratados diretamente pelo Cliente, por uso em desacordo com a documentação, por alterações feitas por terceiros no ambiente ou no código sem nossa anuência, nem por dados perdidos em razão de falha em obrigação de guarda que caiba ao Cliente.
18.4. Limitação de responsabilidade em contratos empresariais
Nas relações empresariais paritárias, na forma admitida pelo art. 421-A do Código Civil, a responsabilidade total e acumulada da YveTech por perdas e danos decorrentes do contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao evento, e as partes não respondem por lucros cessantes, perda de chance, dano indireto ou dano por reflexo.
Esta limitação não se aplica, em nenhuma hipótese, a: dolo ou culpa grave; violação de confidencialidade; violação de obrigações de proteção de dados pessoais; violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros atribuível à YveTech; danos a pessoas; e obrigações de pagamento. Também não se aplica a relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
18.5. Responsabilidade do Cliente
O Cliente responde pelo conteúdo que insere nas Soluções, pela licitude de sua atividade, pela base legal dos dados pessoais que nos instrui a tratar, pela gestão das credenciais e perfis de seus Usuários e pelos atos praticados por meio de suas contas. Responde igualmente por perdas decorrentes do descumprimento das condutas vedadas do item 11.2.
18.6. Força maior
Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil — o que inclui, entre outros, desastres naturais, apagões elétricos generalizados, falhas estruturais de operadoras de telecomunicações, atos de autoridade e ataques cibernéticos de larga escala contra infraestrutura crítica de terceiros. A parte afetada comunicará a outra imediatamente, adotará medidas de mitigação e retomará a execução assim que cessado o evento. Persistindo o impedimento por mais de 60 dias, qualquer das partes poderá rescindir sem ônus.
Consumidor, arrependimento e canais de reclamação
Quando a contratação for de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevalece integralmente sobre estes Termos. Preferimos declarar isso de forma expressa a esconder o assunto em uma cláusula genérica.
19.1. Direito de arrependimento
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o consumidor pode desistir do contrato em 7 dias corridos contados da contratação ou do recebimento, na forma do art. 49 do CDC. O exercício é feito pelos canais do item 23, com confirmação imediata do cancelamento e restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados, no mesmo meio de pagamento utilizado.
19.2. Informação e oferta
As informações sobre produtos, preços, condições, formas de pagamento e canais de atendimento são apresentadas de forma clara e ostensiva, conforme o Decreto nº 7.962/2013. A oferta veiculada vincula a YveTech nos termos do art. 30 do CDC.
19.3. Interpretação
Cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor são interpretadas de maneira mais favorável a ele, e reputam-se nulas de pleno direito as disposições incompatíveis com o art. 51 do CDC. Não há, neste documento, renúncia antecipada a direito do consumidor, e qualquer cláusula que possa ser assim lida deve ser afastada.
19.4. Atendimento e reclamações
- Primeiro canal: nosso atendimento direto, pelos contatos do item 23, com registro de protocolo e prazo de resposta.
- Canal de ética: para condutas contrárias ao nosso Código de Ética, inclusive de forma anônima, com vedação a retaliação.
- Órgãos externos: o consumidor pode recorrer a Procon, à plataforma consumidor.gov.br, à ANPD em matéria de dados pessoais ou ao Poder Judiciário. Procurar-nos primeiro é bem-vindo, mas nunca é condição para nada.
Integridade, sanções e conduta empresarial
As partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e, no que aplicável, o FCPA e o UK Bribery Act, abstendo-se de oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão do contrato.
- Due diligence. Fornecedores e subcontratados passam por verificação de integridade proporcional ao risco antes da contratação.
- Conflito de interesses. Situações de conflito real ou potencial devem ser declaradas por escrito à outra parte.
- Trabalho e direitos humanos. Repudiamos trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo à escravidão e qualquer forma de discriminação, e exigimos o mesmo dos nossos parceiros.
- Sanções e controles de exportação. Verificamos listas restritivas aplicáveis antes de contratar parte estrangeira e nos reservamos o direito de recusar ou encerrar relação que implique violação de regimes de sanções.
- Prevenção à lavagem de dinheiro. Adotamos controles de identificação de contrapartes e de origem de recursos compatíveis com o porte e o risco da operação.
- Canal de ética. Relatos podem ser feitos de forma identificada ou anônima, com apuração independente e proteção contra retaliação ao relator de boa-fé.
A violação comprovada desta seção constitui infração contratual grave e autoriza rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo das sanções legais e da reparação de perdas.
Disposições gerais
21.1. Independência das partes
O contrato não cria vínculo empregatício, societário, de consórcio, de mandato, de representação comercial ou de franquia. Cada parte responde exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus próprios profissionais.
21.2. Cessão
Nenhuma das partes pode ceder o contrato sem anuência escrita da outra, ressalvada a cessão a empresa do mesmo grupo econômico ou decorrente de reorganização societária, hipótese em que a outra parte será comunicada com antecedência razoável.
21.3. Comunicações
As comunicações contratuais são válidas quando enviadas aos endereços eletrônicos indicados no contrato ou no cadastro, presumindo-se recebidas na data do envio, salvo falha de entrega comprovada. Cabe a cada parte manter seus dados de contato atualizados.
21.4. Tolerância
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia de direito ou alteração do pactuado.
21.5. Nulidade parcial
A eventual nulidade, invalidade ou ineficácia de uma cláusula não contamina as demais, que permanecem em pleno vigor. As partes envidarão esforços para substituir a disposição afetada por outra, válida, que preserve ao máximo a finalidade econômica original.
21.6. Alterações destes Termos
Estes Termos são revisados, no mínimo, uma vez por ano e sempre que houver mudança legislativa, alteração relevante em nossos processos ou recomendação de auditoria. Alterações materiais — assim entendidas as que ampliem obrigações do Cliente, reduzam direitos, alterem preços de contratos vigentes ou modifiquem níveis de serviço — são comunicadas aos clientes ativos com antecedência mínima de 30 dias, por e-mail e por aviso neste site. O Cliente que não concordar pode rescindir sem ônus até a data de entrada em vigor. Alterações de redação, correções e esclarecimentos vigoram a partir da publicação.
21.7. Idioma e versões
Este documento foi redigido em português do Brasil. Havendo tradução para outro idioma, prevalece a versão em português em caso de divergência.
Lei aplicável, foro e solução de conflitos
22.1. Lei aplicável
Estes Termos e os contratos deles decorrentes são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Tentativa prévia de composição
As partes comprometem-se a buscar solução consensual antes de qualquer medida judicial, por negociação direta entre representantes com poder de decisão, no prazo de 30 dias contados da notificação da controvérsia. Contratos empresariais podem prever mediação ou arbitragem em cláusula específica, sempre em instrumento assinado e destacado.
22.3. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A eleição de foro acima não se aplica às relações de consumo. O consumidor pode ajuizar ação no foro de seu domicílio, na forma do art. 101, I, do CDC, e nenhuma disposição destes Termos pode ser invocada para dificultar seu acesso à justiça.
Em contratos com a Administração Pública, prevalecem as regras de competência e as condições da Lei nº 14.133/2021 e do respectivo instrumento convocatório.
Canais oficiais
Todos os canais abaixo geram protocolo e têm prazo de resposta. Não usamos atendimento automático como barreira para quem precisa falar com uma pessoa.
Jurídico e contratos
Assuntos: dúvidas sobre estes Termos, negociação contratual, solicitação do DPA e de anexos de segurança.
Encarregado (DPO)
Assuntos: direitos do titular, proteção de dados pessoais e comunicação com a ANPD.
Segurança da Informação
Assuntos: relato de vulnerabilidade, suspeita de incidente, questionários de fornecedor.
Atendimento geral
Av. Deputado Nagib Haickel, 1 — Calhau
São Luís/MA — CEP 65071-370
Vigência, alterações e histórico de versões
Estes Termos entram em vigor na data indicada no topo desta página e permanecem válidos por prazo indeterminado, até que sejam substituídos por versão posterior publicada neste mesmo endereço. Toda versão recebe número e data de vigência, e o histórico das versões anteriores é mantido e pode ser solicitado ao nosso Jurídico.
| Versão | Data | Resumo |
|---|---|---|
| 1.0 | 08/08/2026 | Publicação inicial dos Termos e Condições Gerais de Contratação. |
Documento emitido por YveTech, São Luís/MA. Integram estes Termos, para todos os efeitos, a Política de Privacidade e Segurança e os anexos técnicos e contratuais referidos ao longo do texto.
Precisa que o seu jurídico avalie antes de fechar?
Enviamos o contrato-modelo, o Acordo de Tratamento de Dados e o anexo de segurança da informação para análise prévia, sem compromisso. Preferimos gastar tempo alinhando expectativas agora a discutir interpretação depois.
Outras páginas institucionais
Transparência não cabe em um documento só. Estes são os demais compromissos públicos da YveTech.