Regulamento Geral
Toda empresa tem regras. Poucas têm coragem de publicá-las. Este é o documento que reúne, em um só lugar e em linguagem que se lê sem advogado ao lado, tudo o que a YveTech exige de si mesma e o que combina com quem contrata, usa, revende, integra ou trabalha conosco. É a norma máxima da casa: nenhuma cláusula, política, procedimento ou promessa comercial nossa pode contrariá-la.
Por que uma empresa de tecnologia publica o próprio regulamento
Regra que só o fornecedor conhece não é regra: é vantagem. Nós escolhemos o contrário — escrever tudo, publicar tudo e nos submeter ao que escrevemos, antes de qualquer cliente precisar cobrar.
YveTech · O pulso da transformação digitalExiste um hábito antigo no mercado de tecnologia: esconder as regras no rodapé, dispersá-las em quinze documentos que ninguém consegue reconciliar e reservar a interpretação para o momento do conflito. Funciona — para o fornecedor. Cria uma assimetria em que uma das partes sabe exatamente onde pisa e a outra descobre depois, geralmente no pior dia possível.
Nós fizemos uma aposta diferente, e ela é deliberada. Acreditamos que confiança é infraestrutura: sem ela, nenhuma transformação digital sai do slide. E infraestrutura não se improvisa no momento do estresse — se constrói antes, em público, por escrito, com data e número de versão. Este regulamento é essa construção.
Antes de entrar aqui, toda regra passa por três perguntas. Ela é compreensível por quem não é da área? Se precisa de tradução, é reescrita. Ela vale para nós também? Se só cria dever para o outro lado, é rejeitada. Nós ficaríamos confortáveis se ela fosse aplicada contra nós, por um cliente, em um dia ruim? Se a resposta for não, ela não é uma regra — é uma armadilha, e armadilha não entra em documento nosso.
O resultado é um texto mais longo do que o de costume e mais restritivo para nós do que o mercado exige. Isso é intencional. Preferimos ser cobrados por um padrão alto que escolhemos do que elogiados por um padrão baixo que ninguém verificou. Se em algum momento a YveTech não cumprir o que está aqui, você não precisa de argumento novo: basta apontar a cláusula.
Há ainda um motivo menos jurídico e mais honesto. Empresa é feita de decisões pequenas, tomadas rápido, por pessoas que não podem ligar para a diretoria a cada dúvida. Um regulamento público é a forma mais eficiente de garantir que essas decisões — a resposta de um analista às 23h, o desconto que um vendedor pode ou não conceder, o dado que um desenvolvedor pode ou não acessar — saiam iguais em qualquer lugar da empresa. Não é burocracia. É o que permite crescer sem virar outra coisa.
Este manifesto explica o espírito do documento. Ele não cria nem afasta obrigações: o que produz efeito são as seções seguintes e as normas que elas referenciam.
Quem emite, sobre quem incide e o que cada palavra significa
2.1. Emissor
Este Regulamento Geral é emitido por YveTech, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 63.433.788/0001-40, com sede na Av. Deputado Nagib Haickel, 1 — Calhau, São Luís/MA, CEP 65071-370, doravante "YveTech", "nós" ou "Empresa". Sua aprovação compete à Diretoria Executiva; sua guarda, revisão e interpretação competem ao Jurídico e à área de Compliance, em conjunto.
2.2. Sobre quem incide
- Clientes e contratantes — pessoas físicas, empresas, organizações do terceiro setor e órgãos públicos que contratam produtos, licenças, projetos ou serviços da YveTech.
- Usuários — quem opera as nossas plataformas, ainda que não seja o contratante: colaboradores do cliente, prestadores autorizados, usuários finais e usuários de avaliação gratuita.
- Colaboradores — empregados, estagiários, aprendizes, sócios, administradores e prestadores em regime de dedicação, quanto ao regimento interno da seção 16.
- Parceiros e canal — revendas, integradores, agências, consultorias, indicadores e desenvolvedores que constroem sobre as nossas APIs.
- Fornecedores e subcontratados — quem nos fornece bens, serviços, infraestrutura, modelos ou mão de obra especializada.
- Visitantes — quem acessa este site, nossos conteúdos, materiais e canais oficiais, ainda que sem qualquer relação contratual.
2.3. Onde ele se aplica
O regulamento aplica-se a todas as operações da YveTech no território brasileiro e a operações internacionais em que sejamos parte, respeitada a norma local mais protetiva. Aplica-se igualmente ao trabalho presencial, híbrido e remoto, e a qualquer canal em que atuemos em nome da Empresa — inclusive redes sociais, eventos, comunidades técnicas e ambientes de cliente.
2.4. Definições operacionais
- NormaQualquer regra escrita, publicada e versionada emitida pela YveTech — deste regulamento às políticas específicas e aos procedimentos internos.
- SoluçãoTodo produto, plataforma, licença, módulo, projeto sob encomenda, integração, agente de IA ou serviço fornecido por nós, isolada ou conjuntamente.
- PlataformaAmbientes proprietários operados pela YveTech, entre eles o YveTech ERP, o YveTech CRM, os módulos de IA, analytics, nuvem e segurança e as respectivas APIs.
- ContaCredencial nominal e intransferível que identifica um usuário e vincula suas ações a uma pessoa determinada, para fins de auditoria.
- IncidenteEvento que compromete, ou pode comprometer, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade ou a conformidade de uma Solução ou dos dados nela tratados.
- Dia útilDia de expediente bancário em São Luís/MA, salvo quando a norma citada dispuser diferentemente ou quando o prazo estiver expresso em horas corridas.
2.5. Como ler este documento
Onde lemos "deve", há obrigação. Onde lemos "pode", há faculdade. Onde lemos "nunca" ou "é vedado", há proibição sem exceção — e exceção, quando existir, virá escrita ao lado da proibição, nunca em outro documento. Prazos em dias úteis são contados excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. Títulos e resumos servem à leitura e não limitam o texto que encabeçam.
A arquitetura normativa: o que prevalece sobre o quê
A pergunta mais comum diante de um conjunto de documentos é simples e quase nunca respondida: se dois deles disserem coisas diferentes, qual vale? Aqui está a resposta, antes de qualquer conflito existir.
- Lei e norma cogenteConstituição, leis, decretos, resoluções de autoridade competente e normas regulatórias aplicáveis. Prevalecem sobre tudo o que a YveTech escreveu, escreve ou venha a escrever. Cláusula nossa que contrarie norma cogente é nula e deve ser desconsiderada mesmo que ainda conste de um documento em circulação.
- Contrato assinado com o clienteInstrumento particular, ordem de serviço, proposta aceita e seus anexos. Prevalece sobre este regulamento quando for mais favorável ao contratante; quando for menos favorável, prevalece o regulamento.
- Regulamento GeralEste documento. Norma máxima interna da YveTech. Nenhuma política, procedimento, script comercial, condição promocional ou orientação verbal pode contrariá-lo.
- Políticas específicasTermos e Condições, Privacidade e Segurança, Política de Garantia, Código de Ética e Conduta, Logística e demais políticas públicas listadas na seção 4. Detalham o regulamento sem ampliar deveres do cliente para além do que ele prevê.
- Procedimentos e normas internasManuais operacionais, runbooks, padrões de engenharia, matrizes de alçada e instruções de trabalho. Vinculam a equipe e não são oponíveis ao cliente para restringir direito seu.
- Comunicações e materiaisE-mails, apresentações, materiais de marketing e orientações pontuais. Servem à informação; criam obrigação para a YveTech quando prometem mais do que a norma, e nunca quando prometem menos.
Quem redigiu o documento teve a chance de ser claro. Se não foi, o ônus é nosso. Toda ambiguidade neste regulamento e em qualquer norma da YveTech é interpretada em favor do contratante, do usuário ou do colaborador — regra que adotamos também em contratos empresariais, onde a lei não nos obrigaria a isso.
Havendo duas normas nossas igualmente aplicáveis ao mesmo fato, aplica-se a mais benéfica à outra parte. Havendo dois prazos, vale o maior para exercer direito e o menor para nos cobrar cumprimento.
3.1. O que não altera este regulamento
- Acordo verbal. Nenhuma promessa feita em reunião, ligação ou mensagem instantânea modifica norma nossa. Se vale a pena prometer, vale a pena registrar — e o registro é feito por nós, não pelo cliente.
- Prática reiterada em sentido contrário. Se por engano deixamos de aplicar uma regra, isso não a revoga; mas também não pode ser usado contra quem confiou na prática, que fica preservado até a comunicação formal da correção.
- Cláusula em documento de terceiro. Termos de fornecedores, marketplaces ou plataformas de assinatura eletrônica não substituem este regulamento na relação entre você e a YveTech.
- Alteração unilateral retroativa. Revisão que reduza direitos só alcança contratações posteriores à sua publicação, conforme a seção 27.
Todas as nossas normas, em um índice só
Transparência com documento espalhado é transparência de fachada. Este é o mapa completo — o que é público você lê agora; o que é interno você sabe que existe, quem responde por ele e como solicitá-lo.
4.1. Normas públicas
| Documento | O que disciplina | Acesso |
|---|---|---|
| Regulamento Geral | Norma máxima da casa: princípios, hierarquia normativa e regras gerais aplicáveis a clientes, usuários, parceiros e colaboradores. | Esta página |
| Termos e Condições | O contrato que rege a relação comercial: objeto, obrigações, pagamento, responsabilidade, rescisão e foro. | termos-e-condicoes.html |
| Privacidade e Segurança | Tratamento de dados pessoais, bases legais, direitos do titular, medidas de segurança e resposta a incidentes. | privacidade-e-seguranca.html |
| Política de Garantia | Prazos, cobertura, exclusões, acionamento e escada de remédios para defeitos em produtos e serviços. | politica-de-garantia.html |
| Código de Ética e Conduta | Valores inegociáveis, conflito de interesses, integridade e conduta esperada de todos que atuam em nome da YveTech. | codigo-de-etica-e-conduta.html |
| Canal de Ética e Conduta | Como relatar violação, com anonimato garantido, apuração independente e vedação absoluta à retaliação. | canal-de-etica-e-conduta.html |
| Logística | Regras de entrega, prazos, frete, implantação assistida, devolução e troca de itens físicos. | logistica.html |
| Perguntas Frequentes | Interpretação prática das normas em linguagem cotidiana, com remissão ao dispositivo aplicável. | perguntas-frequentes.html |
| Missão, Visão e Valores | A essência que orienta a interpretação de toda norma nossa quando o texto se cala. | nossa-essencia.html |
4.2. Normas internas, com titular definido
Os documentos abaixo regem a operação da YveTech. Não são publicados na íntegra porque descrevem controles cuja divulgação enfraqueceria a própria segurança que buscam garantir — mas existem, têm dono, têm versão e são auditáveis. Clientes com contrato vigente podem solicitar sumário executivo, evidência de aplicação ou acesso supervisionado, nos termos da seção 25.
| Norma interna | Escopo | Área responsável |
|---|---|---|
| Política de Segurança da Informação | Controles técnicos e organizacionais, classificação da informação, criptografia e gestão de acessos. | Segurança da Informação |
| Plano de Resposta a Incidentes | Detecção, contenção, erradicação, comunicação e lições aprendidas, com prazos internos por severidade. | Segurança da Informação |
| Política de Continuidade de Negócios | RTO, RPO, testes de restauração, cenários de desastre e operação em modo degradado. | Infraestrutura e Nuvem |
| Padrão de Engenharia e Ciclo Seguro | Revisão por pares, testes, análise estática, gestão de dependências e critérios de promoção a produção. | Engenharia |
| Política de Gestão de Mudanças | Classificação, janela, aprovação, plano de reversão e comunicação prévia ao cliente. | Engenharia e Operações |
| Política de Governança de IA | Avaliação de risco, dados de treinamento, supervisão humana, métricas de aceite e monitoramento pós-implantação. | Comitê de IA Responsável |
| Programa de Integridade e Compliance | Anticorrupção, due diligence de terceiros, brindes, doações e interação com o poder público. | Compliance |
| Regimento Interno de Pessoas | Jornada, trabalho remoto, benefícios, conduta, saúde e segurança e uso de ferramentas corporativas. | Gente e Gestão |
| Política de Fornecedores e Subcontratados | Homologação, avaliação de risco, cláusulas obrigatórias e reavaliação periódica. | Suprimentos e Compliance |
| Matriz de Alçadas e Delegação | Quem pode aprovar o quê, em que valor e com qual registro — inclusive descontos e exceções contratuais. | Diretoria Executiva |
| Política de Retenção e Descarte | Prazos de guarda por tipo de informação, anonimização e descarte seguro com evidência. | Encarregado (DPO) |
| Manual da Marca | Uso do nome, do logotipo e da identidade da YveTech por terceiros e pelo canal. | Marketing |
Norma interna que não conste desta tabela não é oponível a você. Se um colaborador nosso invocar regra interna que restrinja seu direito e ela não estiver aqui listada, você pode desconsiderá-la e nos comunicar pelo canal da seção 26 — a comunicação é tratada como não conformidade.
Os dez princípios que governam toda regra nossa
Nenhum texto antecipa todas as situações. Quando a letra falha, decide-se pelo princípio — e estes são os nossos, na ordem em que devem ser aplicados quando colidirem entre si.
- Legalidade antes de conveniênciaNão existe meta comercial, prazo de projeto ou pressão de cliente que justifique descumprir a lei. Diante da escolha entre perder um negócio e contornar uma norma, perdemos o negócio — e essa decisão nunca prejudica a avaliação de quem a tomou.
- Segurança e dignidade das pessoasIntegridade física, saúde mental e proteção de dados de pessoas naturais prevalecem sobre disponibilidade de sistema, cronograma e resultado financeiro. Nenhuma entrega vale um dano a alguém.
- Verdade verificávelSó afirmamos o que podemos demonstrar. Prazo, métrica, certificação, capacidade técnica e resultado de projeto são declarados com evidência — e corrigidos publicamente quando descobrimos que erramos.
- O cliente é dono dos próprios dadosDado de cliente é do cliente. Não o usamos para treinar modelos, não o revendemos, não o cruzamos para outros fins e o devolvemos em formato aberto sempre que solicitado, inclusive no encerramento do contrato.
- Clareza como obrigação nossaSe o texto não foi entendido, a falha é de quem escreveu. Documento incompreensível é defeito de fabricação, e nós o reescrevemos em vez de exigir que o leitor se esforce mais.
- ProporcionalidadeControle, exigência e sanção devem ser proporcionais ao risco que endereçam. Burocracia sem risco correspondente é desperdício — e desperdício, no fim, é custo de alguém.
- ReversibilidadeToda decisão técnica relevante nasce com caminho de volta: plano de reversão, exportação de dados, saída sem multa punitiva e ausência de aprisionamento tecnológico deliberado.
- Responsabilidade por consequênciaRespondemos pelo efeito do que entregamos, não apenas pela literalidade do escopo. Solução tecnicamente conforme que produz dano injusto é problema nosso, e nós o tratamos como tal.
- Supervisão humana significativaAutomação e inteligência artificial ampliam capacidade humana; não substituem responsabilidade humana. Decisão com efeito relevante sobre uma pessoa sempre tem alguém identificável por trás.
- Melhoria contínua com prazoReconhecer falha sem prazo de correção é retórica. Toda não conformidade identificada gera plano de ação com responsável, data e verificação posterior de eficácia.
Em caso de colisão entre princípios, prevalece o de numeração menor. A aplicação de qualquer princípio para restringir direito de cliente, usuário ou colaborador exige justificativa escrita e é revisável pelo canal da seção 23.
Regras comerciais: proposta, preço, reajuste e cobrança
Boa parte do atrito comercial nasce de expectativa não escrita. Estas são as regras que a nossa área comercial é obrigada a seguir, mesmo quando seguir custa a venda.
6.1. Proposta e formação do vínculo
- Toda proposta é escrita, datada e numerada. Não trabalhamos com orçamento verbal, "valor aproximado" nem escopo combinado por mensagem sem confirmação formal.
- Validade mínima de 15 dias. Dentro da validade, o preço não sobe. Fora dela, nova proposta é emitida e a anterior é expressamente cancelada, sem cobrança de qualquer natureza.
- Escopo com fronteira explícita. Toda proposta declara o que está incluído e o que não está. Ausência de menção não significa inclusão silenciosa nem exclusão silenciosa: significa item a esclarecer antes da assinatura, e a iniciativa de esclarecer é nossa.
- Premissas e dependências visíveis. O que depende de você — acesso, dados, homologação, decisão, infraestrutura — vem listado com prazo, porque atraso de dependência muda cronograma e isso não pode ser descoberto no meio do projeto.
- Sem cláusula surpresa. Multa, exclusividade, renovação automática, reajuste e fidelidade, quando existirem, constam da proposta em destaque — nunca apenas em anexo remissivo.
6.2. Preço, reajuste e faturamento
- Preço fechado é fechadoEm projeto de escopo definido, o preço não muda por dificuldade técnica que deveríamos ter previsto. Muda apenas por mudança de escopo aprovada por você, por escrito, antes da execução.
- Reajuste anual, por índice públicoContratos recorrentes reajustam-se a cada 12 meses por índice oficial pactuado, comunicado com 30 dias de antecedência e demonstrado no cálculo. Reajuste fora de periodicidade só por renegociação bilateral.
- Nada é cobrado sem aprovação préviaHora extra, serviço adicional, ambiente novo, consumo excedente e viagem exigem autorização escrita antes de gerar custo. Cobrança sem autorização é cancelada, sem discussão.
- Consumo mensurável e auditávelOnde há preço por uso, você tem acesso ao medidor em tempo quase real, ao histórico e à memória de cálculo. Divergência apurada em seu favor é creditada na fatura seguinte.
- Inadimplência com aviso, não com corteAntes de qualquer suspensão, há notificação e prazo mínimo de 10 dias corridos para regularização. Suspensão nunca implica apagamento de dados, que seguem preservados conforme a seção 14.
- Sem cobrança vexatóriaNão constrangemos, não expomos e não usamos meio de cobrança que exponha inadimplência a terceiros — vedação que decorre do art. 42 do CDC e que aplicamos também a clientes empresariais.
6.3. Renovação, cancelamento e saída
Renovação automática só existe quando expressamente contratada, e é sempre precedida de aviso com 30 dias de antecedência, informando o novo valor e o caminho para não renovar. Cancelamento é solicitado pelo mesmo canal em que a contratação foi feita — e por qualquer outro canal oficial — sem obrigação de ouvir oferta de retenção, sem etapa extra e com protocolo imediato.
Quando houver investimento inicial diluído no preço (implantação, migração, licenciamento de terceiros), a rescisão antes do prazo pode gerar multa compensatória — sempre proporcional ao período remanescente, sempre demonstrada em memória de cálculo e nunca superior ao benefício efetivamente concedido. Multa punitiva pura, sem lastro em custo real, não é praticada por nós.
Não há multa quando a rescisão decorre de descumprimento nosso, de indisponibilidade relevante não sanada, de alteração unilateral que reduza direitos ou do exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Política de Uso Aceitável das plataformas YveTech
Esta é a regra mais curta de aprender e a mais importante de respeitar: use as nossas plataformas para construir, nunca para prejudicar. Abaixo, o que isso significa em termos operacionais.
Expressamente permitido
- Automatizar o seu negócio — inclusive integrando as nossas APIs a sistemas próprios e de terceiros, dentro dos limites de plano contratado.
- Extrair e exportar os seus dados a qualquer momento, em formato aberto, por interface ou API, sem pedir autorização e sem custo adicional.
- Testar a segurança do seu ambiente mediante aviso prévio e alinhamento de janela, conforme a seção 11.6.
- Criar integrações e produtos sobre as nossas APIs públicas, respeitados os limites de taxa e a marca.
- Compartilhar aprendizados publicamente — inclusive críticas ao nosso produto. Não exigimos elogio como condição de nada.
- Relatar vulnerabilidade que encontrar, com a proteção do programa de divulgação responsável da seção 11.7.
Expressamente vedado
- Atividade ilícita de qualquer natureza, inclusive fraude, lavagem de dinheiro, violação de direito autoral e comércio de produto proibido.
- Acesso não autorizado a contas, ambientes, dados de outros clientes ou camadas de infraestrutura fora do seu escopo.
- Sobrecarga deliberada — negação de serviço, varredura agressiva, contorno de limite de taxa ou uso de automação que degrade a experiência de terceiros.
- Engenharia reversa do código proprietário, extração de modelo, contorno de licenciamento ou remoção de aviso de titularidade.
- Assédio, discriminação e discurso de ódio em qualquer superfície da plataforma, inclusive em campos livres, anexos e canais de suporte.
- Uso de IA para enganar — geração de conteúdo que se passe por pessoa real sem consentimento, desinformação deliberada ou manipulação de decisão alheia.
- Inserir dado que você não pode tratar — informação obtida ilicitamente, sem base legal ou fora da finalidade declarada ao titular.
- Revenda de capacidade não contratada ou compartilhamento de credencial com quem não está autorizado no contrato.
7.1. Categorias de dados que não devem ser inseridas sem acordo específico
Algumas informações exigem controles adicionais que só ativamos mediante aditivo. Sem ele, é vedado inserir nas plataformas: dados de saúde e genéticos, dados de crianças e adolescentes, dados de cartão de pagamento sujeitos ao PCI DSS, informação classificada por autoridade pública e segredo industrial de terceiro sem autorização. Havendo necessidade, fale conosco antes — nós habilitamos o ambiente adequado, não bloqueamos o negócio.
7.2. Como agimos diante de violação
Nossa primeira resposta é sempre a menos gravosa que resolva o problema. Suspensão imediata sem aviso é reservada a risco atual e concreto — ataque em curso, vazamento ativo, ordem judicial ou risco à integridade de outros clientes — e, mesmo assim, comunicada em até 24 horas com a justificativa e o caminho de retomada. Nos demais casos, notificamos, damos prazo e só então escalamos, na gradação da seção 23.
Não monitoramos rotineiramente o conteúdo que você armazena nas nossas plataformas — fazê-lo seria violar a confidencialidade que prometemos. Agimos mediante denúncia, ordem de autoridade competente ou sinal técnico objetivo de abuso. Quando agirmos, você saberá o que motivou a ação, quem decidiu e como contestar.
Identidade, credenciais e responsabilidade sobre o acesso
8.1. Regras de identidade
- Conta é nominal e intransferível. Cada pessoa que opera a plataforma tem a sua. Credencial compartilhada destrói a auditabilidade e, com ela, a possibilidade de provar quem fez o quê — inclusive em seu favor.
- Autenticação multifator é obrigatória para perfis administrativos e para qualquer acesso a dados pessoais sensíveis, sem exceção comercial.
- Menor privilégio por padrão. Toda conta nasce com o mínimo necessário. Ampliação de permissão exige solicitação registrada e aprovação de quem responde pelo dado.
- Revisão trimestral de acessos. Enviamos ao seu administrador a lista de contas ativas e privilégios; contas sem confirmação são rebaixadas ao perfil básico após aviso.
- Desligamento revoga acesso no mesmo dia. Do nosso lado, é automático. Do seu, é dever informar-nos — e nós oferecemos integração com o seu diretório corporativo justamente para eliminar esse ponto de falha.
8.2. Responsabilidade sobre o uso
Você responde pelas ações praticadas com as credenciais sob sua guarda, exceto quando demonstrado que o acesso decorreu de falha de segurança nossa, de vulnerabilidade em nosso código ou de comprometimento de infraestrutura sob nossa operação. A prova da origem do acesso é produzida com os registros que nós mantemos, e eles ficam à sua disposição — não usamos assimetria de log como vantagem em discussão de responsabilidade.
8.3. Acesso da YveTech ao seu ambiente
- Regra geral: não acessamos. Nossa equipe não entra no seu ambiente produtivo para curiosidade, análise comercial, treinamento de modelo ou qualquer finalidade não solicitada.
- Acesso mediante chamado. Quando o suporte precisa entrar, o acesso é vinculado a um protocolo aberto por você, limitado ao necessário e encerrado ao fim do atendimento.
- Acesso de emergência. Em incidente crítico, podemos acessar sem solicitação prévia para conter dano — com registro integral e comunicação a você em até 4 horas, informando quem acessou, o que acessou e por quê.
- Registro imutável. Todo acesso da nossa equipe gera trilha de auditoria retida por, no mínimo, 12 meses, disponível a você mediante solicitação.
- Sem acesso silencioso. Não existe, em nenhuma plataforma nossa, mecanismo de acesso administrativo que não deixe rastro visível para o cliente. Se existisse, este documento seria falso — e ele não é.
Licenciamento, titularidade do código e uso de terceiros
Ninguém deveria descobrir no fim do projeto de quem é o código. Aqui está a regra, antes de começar.
| Elemento | Titularidade | O que você recebe |
|---|---|---|
| Seus dados e conteúdo | Seus, integralmente e sem exceção. | Propriedade plena, exportação a qualquer tempo e devolução no encerramento. |
| Código desenvolvido sob encomenda e pago | Seu, mediante quitação, salvo pactuação diversa expressa. | Cessão dos direitos patrimoniais, código-fonte, documentação e liberdade de manutenção por terceiros. |
| Plataformas proprietárias YveTech | Nossa. | Licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável apenas nas hipóteses contratuais, pelo prazo contratado. |
| Componentes e bibliotecas reutilizáveis nossos | Nossa. | Licença perpétua e irrevogável de uso no contexto da solução entregue, sem cobrança adicional futura. |
| Software livre e de código aberto | Dos respectivos titulares. | Inventário de dependências e licenças (SBOM) entregue com o projeto, com as obrigações de cada licença explicitadas. |
| Licenças de terceiros revendidas | Do fabricante. | Direito de uso nos termos do fabricante, com a nossa intermediação de suporte e a garantia da seção correspondente. |
| Modelos de fundação de terceiros | Do provedor do modelo. | Direito de uso conforme os termos do provedor, com transparência sobre qual modelo, versão e provedor sustentam a solução. |
| Conteúdo gerado por IA a seu pedido | Seu, na máxima extensão admitida em lei. | Uso livre, com a advertência da seção 13.5 sobre os limites de proteção autoral de saída puramente gerada. |
| Marca, identidade visual e materiais YveTech | Nossa. | Uso conforme o Manual da Marca e a seção 20 deste regulamento. |
9.1. Regras que não negociamos
- Não retemos código como garantia de pagamento. Discussão financeira se resolve pelos meios devidos, jamais por sequestro de entregável já pago.
- Não introduzimos dependência artificial. É vedado a qualquer engenheiro nosso criar amarração técnica cuja única função seja dificultar a saída do cliente. Isso é falta funcional grave, não estratégia comercial.
- Não usamos código de um cliente em outro sem autorização escrita, ainda que a solução seja genérica. Componente reutilizável nasce identificado como tal, desde a proposta.
- Respeitamos licença livre com rigor. Cumprimos as obrigações de atribuição, aviso e reciprocidade de cada licença, e não incorporamos componente com licença incompatível com o uso pretendido pelo cliente.
- Entregamos o SBOM. Todo projeto sai com inventário de dependências, versões e licenças — instrumento de segurança e de conformidade, não de cortesia.
9.2. Depósito de código (escrow)
Para plataformas licenciadas em operação crítica, oferecemos depósito do código-fonte em custódia de terceiro independente, com liberação automática ao cliente nas hipóteses de descontinuidade do produto, encerramento das atividades da YveTech ou descumprimento não sanado de obrigação de suporte. É uma proteção que raramente é oferecida sem ser pedida; nós a colocamos na mesa.
Severidade, prazos de atendimento e créditos
SLA não é enfeite de proposta. Estes prazos valem por padrão para contratos de sustentação e nuvem gerenciada, e só podem ser alterados por instrumento que os torne mais rigorosos.
| Severidade | Situação | Primeira resposta | Contorno | Solução |
|---|---|---|---|---|
| S1 — Crítica | Operação parada, perda de dados em curso ou incidente de segurança ativo. | 15 min | 4 horas | 24 horas |
| S2 — Alta | Função essencial indisponível, sem alternativa viável, com impacto financeiro direto. | 1 hora | 8 horas | 3 dias úteis |
| S3 — Média | Função degradada ou com alternativa operacional aceitável. | 4 horas | 2 dias úteis | 10 dias úteis |
| S4 — Baixa | Dúvida, ajuste estético, melhoria pontual ou item sem impacto operacional. | 1 dia útil | — | Próxima versão planejada |
S1 e S2 são atendidas em regime 24×7 quando contratado plantão; nas demais, o relógio corre em horário comercial. Quem classifica a severidade inicial é você; reclassificação para baixo só ocorre com justificativa escrita e direito de contestar.
10.1. Disponibilidade
- Meta padrão de 99,7% ao mêsApurada por minuto de indisponibilidade efetiva do serviço, e não por média de componentes. Planos críticos alcançam 99,9% com arquitetura redundante contratada.
- Manutenção programada com avisoJanelas comunicadas com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, preferencialmente em madrugada de domingo, com plano de reversão testado.
- Relatório mensal automáticoVocê recebe o apurado sem precisar pedir. Transparência que depende de solicitação não é transparência: é atendimento.
- Crédito aplicado de ofícioDescumprida a meta, o crédito é lançado na fatura seguinte por nossa iniciativa. Não exigimos que o cliente descubra, calcule e reivindique aquilo que já sabemos que devemos.
10.2. Escala de créditos
| Disponibilidade apurada no mês | Crédito sobre a mensalidade do serviço afetado |
|---|---|
| De 99,0% a 99,69% | 10% |
| De 97,0% a 98,99% | 25% |
| De 95,0% a 96,99% | 50% |
| Abaixo de 95,0% | 100%, com direito à rescisão sem multa |
O crédito é o remédio mínimo e automático; ele não impede a busca de reparação integral por perdas comprovadas, nem substitui a garantia da Política de Garantia. Não excluímos indisponibilidade do cálculo alegando causa em fornecedor nosso — a escolha do fornecedor foi nossa.
Regras de segurança da informação
Segurança que só aparece no marketing é ficção. Estas são obrigações operacionais, verificáveis por auditoria e oponíveis a nós.
11.1. Controles mínimos, sempre ativos
- Criptografia em trânsito e em repouso. TLS 1.2 ou superior em todo tráfego, sem exceção legada, e cifragem de dados armazenados com gestão de chaves segregada.
- Segregação entre ambientes. Produção, homologação e desenvolvimento são isolados. Dado real não trafega para ambiente de teste sem anonimização documentada.
- Registro de auditoria imutável de acesso, alteração de permissão e operação sensível, com retenção mínima de 12 meses e proteção contra edição.
- Gestão de vulnerabilidades com prazo. Crítica em até 7 dias corridos, alta em 30, média em 90, contados da publicação ou da detecção — o que ocorrer primeiro.
- Backup testado, não apenas executado. Cópia executada sem restauração verificada é ilusão de segurança; testamos a restauração periodicamente e registramos o resultado.
- Revisão de código obrigatória. Nenhuma alteração chega a produção sem revisão por outra pessoa, análise estática e testes automatizados aprovados.
11.2. Comunicação de incidente
O prazo legal para comunicar a autoridade é um piso, e piso não é meta. Se um incidente puder afetar você, você é avisado em até 24 horas da confirmação — com o que se sabe, o que ainda se investiga, o que já foi contido e o que você deve fazer. Atualizações seguem em cadência definida até o encerramento, e o relatório final, com causa raiz e ações corretivas, é entregue em até 15 dias.
Não usamos silêncio como estratégia de contenção reputacional. A informação de que você precisa para proteger o seu negócio nunca fica retida esperando a nossa conveniência.
11.3. Pessoas e cultura de segurança
Todo colaborador passa por treinamento de segurança na admissão e reciclagem anual, com registro. Simulações de phishing são realizadas periodicamente com finalidade formativa: quem cai em uma simulação recebe orientação, nunca punição — punir o erro honesto é o método mais eficiente de garantir que o próximo incidente real seja escondido.
11.4. Terceirização e subprocessadores
Fornecedor que acessa dado ou ambiente de cliente passa por avaliação de segurança prévia, assina cláusulas equivalentes às que assumimos com você e é reavaliado ao menos anualmente. A lista de subprocessadores relevantes é mantida atualizada e disponível, e alteração material é comunicada com antecedência mínima de 30 dias, com direito de objeção fundamentada.
11.5. Segurança da cadeia de suprimentos de software
Dependências são inventariadas (SBOM), verificadas quanto a vulnerabilidades conhecidas e fixadas por versão. Artefatos de build são assinados e a origem é rastreável. Não incorporamos dependência sem manutenção ativa em componente crítico, e comunicamos ao cliente quando um componente em uso entra em fim de vida.
11.6. Teste de intrusão pelo cliente
Você pode testar a segurança do seu ambiente. Basta comunicar com 5 dias úteis de antecedência, informar janela, origem e escopo, e não afetar outros clientes. Não cobramos por isso, não exigimos que o teste seja feito por fornecedor indicado por nós e não tratamos achado como constrangimento: achado é presente, e todo relatório recebido gera plano de correção com prazo.
11.7. Divulgação responsável de vulnerabilidade
- Relate para seguranca@yvetech.com. Aceitamos relato identificado ou anônimo, em português ou inglês, com ou sem prova de conceito.
- Confirmamos o recebimento em 2 dias úteis e damos parecer técnico inicial em até 10 dias úteis, com classificação de severidade.
- Porto seguro para o pesquisador de boa-fé. Não acionamos judicialmente quem, agindo de boa-fé, encontra e relata falha sem exfiltrar dado, sem degradar serviço e sem divulgar antes da correção.
- Crédito público, se desejado. Reconhecemos nominalmente quem contribuiu, na página de agradecimentos, salvo pedido de anonimato.
- Divulgação coordenada em 90 dias. Corrigimos e publicamos o aviso; havendo demora nossa além do prazo, o pesquisador está livre para divulgar, e essa liberdade é reconhecida por escrito aqui.
Regras de privacidade e proteção de dados
O detalhamento completo está na Política de Privacidade e Segurança. O que segue são as regras estruturais que nenhuma política nossa pode contrariar.
- Papéis definidos por escritoEm cada relação fica claro quem é controlador e quem é operador. Nas plataformas contratadas por você para os seus fins, você é controlador e nós somos operador — e agimos apenas conforme as suas instruções documentadas.
- Finalidade não se expande sozinhaDado coletado para um fim não migra para outro. Uso novo exige nova base legal e, quando cabível, nova informação ao titular.
- Minimização é padrão de projetoCampo que não tem uso definido não é criado. Privacidade desde a concepção e por padrão, nos termos do art. 46, §2º, da LGPD.
- Direitos do titular em 15 diasConfirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revisão de decisão automatizada, atendidos em até 15 dias, gratuitamente, sem exigir justificativa do titular.
- Transferência internacional com salvaguardaSó ocorre com país de nível adequado, cláusulas-padrão ou outra garantia admitida pela ANPD — e você sabe, antes, onde o seu dado será processado.
- Eliminação com evidênciaEncerrado o tratamento, o dado é eliminado ou anonimizado e emitimos declaração formal, salvo obrigação legal de retenção, que é informada com o fundamento.
Este é o compromisso que mais frequentemente é escrito de forma ambígua no mercado, então dizemos sem ressalva: não usamos conteúdo, documentos, mensagens, registros ou dados dos nossos clientes para treinar, ajustar ou avaliar modelos de inteligência artificial — nem nossos, nem de terceiros. Quando um cliente quiser um modelo treinado com os próprios dados, isso é contratado à parte, com finalidade, escopo e prazo definidos, e o resultado pertence a ele.
Nas integrações com provedores externos de IA, contratamos modalidades que vedam o uso do conteúdo submetido para treinamento e informamos qual provedor sustenta cada funcionalidade.
12.1. Encarregado (DPO)
A YveTech mantém Encarregado formalmente designado, com identidade e contato públicos, autonomia para reportar diretamente à Diretoria e vedação a instrução que comprometa sua independência. Contato: privacidade@yvetech.com.
Regras de governança de IA
Inteligência artificial é o centro do que fazemos — e por isso mesmo é onde as regras precisam ser mais firmes. Adotamos o EU AI Act e a ISO/IEC 42001 como referência mesmo sem obrigação legal de fazê-lo no Brasil.
13.1. Classificação de risco antes de construir
Todo projeto com componente de IA recebe classificação de risco documentada antes da primeira linha de código. Sistemas de risco inaceitável não são construídos por nós, ainda que legais no Brasil e ainda que bem pagos. Sistemas de alto risco — os que afetam acesso a crédito, emprego, educação, saúde, benefícios ou direitos — só são desenvolvidos com avaliação de impacto, supervisão humana desenhada e plano de monitoramento pós-implantação.
13.2. O que nos recusamos a construir
- Pontuação social de pessoas ou qualquer sistema que classifique cidadãos por comportamento para conceder ou negar direitos.
- Manipulação subliminar ou exploração de vulnerabilidade de pessoa por idade, deficiência ou situação socioeconômica.
- Identificação biométrica em massa em espaço público sem base legal específica e sem controle judicial.
- Inferência de emoção para decisão em ambiente de trabalho ou educacional.
- Categorização por dado sensível — raça, religião, orientação sexual, opinião política ou filiação sindical — para segmentação, precificação ou triagem.
- Deepfake de pessoa real sem consentimento inequívoco e sem marcação clara de conteúdo sintético.
- Armas autônomas e sistemas de vigilância destinados a perseguição política, sem exceção e sem discussão comercial.
13.3. Como entregamos IA
- Métrica de aceite acordada por escrito. Nenhum entregável de IA é aceito por impressão. Definimos, antes, o que será medido, com qual conjunto de validação e qual patamar caracteriza conformidade.
- Supervisão humana proporcional ao risco. Quanto maior o impacto sobre pessoas, maior a exigência de revisão humana — até o ponto em que a máquina apenas recomenda e a pessoa decide.
- Transparência de origem. Você sabe qual modelo, qual versão e qual provedor sustentam a sua solução, e é avisado com antecedência quando isso mudar.
- Conteúdo sintético é identificado. Saída gerada por IA em interface voltada ao público final é marcada como tal, sempre que houver risco de confusão com conteúdo humano.
- Monitoramento contínuo de deriva. Acompanhamos degradação de desempenho, viés e mudança de comportamento do modelo ao longo do tempo, com relatório periódico.
- Direito à explicação e à revisão. Toda decisão automatizada com efeito relevante é explicável em linguagem comum e revisável por pessoa natural, nos termos do art. 20 da LGPD.
13.4. Limites que declaramos com honestidade
Modelos generativos produzem saídas probabilísticas. Isso significa que podem errar, inclusive com aparência de certeza. Nós garantimos as métricas acordadas, os controles de mitigação, a supervisão desenhada e a correção de desvios — não garantimos exatidão absoluta de toda saída, porque isso não existe no estado da arte, e quem promete está vendendo outra coisa.
Por isso, para decisões de alto impacto, desenhamos o fluxo de forma que a saída da IA seja insumo de uma decisão humana, e não a decisão em si.
13.5. Titularidade do conteúdo gerado
O conteúdo gerado por IA a seu pedido é seu, na máxima extensão admitida pela legislação aplicável. Registramos, contudo, que a proteção autoral de obra puramente gerada por máquina é matéria em construção no Brasil e no mundo, e que a titularidade pode não ser oponível a terceiros nos mesmos termos de uma criação humana. Preferimos avisar antes a ser convenientes agora.
13.6. Uso de IA pela nossa própria equipe
Nossos colaboradores usam ferramentas de IA no trabalho, com regras: é vedado submeter dado de cliente a ferramenta não homologada; toda saída usada em entregável passa por revisão humana e é de responsabilidade de quem a assina; e a existência de assistência de IA não transfere responsabilidade da pessoa para a ferramenta. Detalhes na seção 16.7.
Backup, resiliência e o direito de ir embora
A prova final de que um fornecedor confia no próprio produto é a facilidade com que ele deixa o cliente sair. Esta seção existe para ser usada, se um dia for preciso.
14.1. Backup e recuperação
| Parâmetro | Padrão YveTech | Observação |
|---|---|---|
| Frequência de backup | Diário completo e incremental contínuo | Plataformas críticas operam com replicação em tempo quase real. |
| Retenção | 30 dias em linha, 12 meses em arquivo | Prazos maiores são contratáveis conforme exigência regulatória do cliente. |
| Redundância geográfica | Mínimo de duas zonas distintas | Regiões definidas em contrato, com residência de dados no Brasil por padrão. |
| RPO — perda máxima aceitável | Até 15 minutos | Reduzível mediante arquitetura contratada. |
| RTO — tempo máximo de retomada | Até 4 horas | Planos críticos alcançam 1 hora com redundância ativa. |
| Teste de restauração | Trimestral, com relatório | Backup não testado é tratado por nós como backup inexistente. |
14.2. Plano de saída (reversão)
Encerrado o contrato, por qualquer motivo e por iniciativa de qualquer das partes, você recebe todos os seus dados em formato aberto e documentado (CSV, JSON, SQL ou equivalente), com dicionário de dados, em até 15 dias da solicitação, sem custo. Anexos e arquivos binários acompanham a extração.
O ambiente permanece disponível em modo somente leitura por 30 dias após o encerramento, para conferência. O apagamento definitivo ocorre depois desse período, com declaração formal de eliminação — e nunca antes, ainda que haja débito em aberto.
Se você estiver migrando para um concorrente, a nossa equipe presta o apoio técnico de extração do mesmo modo. Reter dado para dificultar migração é conduta vedada por este regulamento, e o colaborador que a praticar responde na forma da seção 23.
14.3. Descontinuidade de produto
Se decidirmos descontinuar um produto, você é comunicado com antecedência mínima de 12 meses, com plano de migração, alternativa indicada e suporte de transição incluído. Correções de segurança seguem sendo entregues durante todo o período de aviso. Para plataformas em operação crítica, aplica-se ainda o depósito de código da seção 9.2.
Versões, janelas, depreciação e ciclo de vida
15.1. Regras de mudança
- Toda mudança tem plano de reversão testado antes de ser aplicada. Sem plano de volta, não sobe — regra sem exceção, inclusive sob pressão de prazo.
- Mudança que altera comportamento é comunicada antes, com no mínimo 5 dias úteis, descrevendo o que muda, o que quebra e o que você precisa fazer.
- Nada de mudança silenciosa em API pública. Alteração incompatível gera nova versão; a anterior permanece em operação por, no mínimo, 12 meses.
- Notas de versão públicas. Cada release traz o que foi corrigido, o que foi adicionado e o que foi depreciado, com data.
- Correção de segurança tem via expressa e pode ser aplicada fora de janela, com comunicação imediata e posterior detalhamento.
15.2. Ciclo de vida das versões
| Estágio | O que significa | Suporte |
|---|---|---|
| Ativa | Versão corrente, recomendada para todos. | Correções funcionais, de segurança e novas funcionalidades. |
| Manutenção | Versão anterior ainda em produção em parte da base. | Correções funcionais críticas e de segurança, por 12 meses. |
| Segurança apenas | Versão em fim de ciclo, com migração recomendada. | Somente correções de segurança, por 6 meses adicionais. |
| Encerrada | Fora de suporte. | Sem correções; migração assistida disponível e comunicada com 6 meses de antecedência. |
Vulnerabilidade crítica em versão encerrada, quando explorável e sem caminho de migração viável, é tratada por nós de todo modo — a regra existe para organizar o ciclo, não para abandonar cliente em risco.
As regras que valem para quem trabalha aqui
Publicamos isto por uma razão simples: quem contrata a YveTech tem o direito de saber sob quais condições as pessoas que atendem o seu projeto trabalham. Empresa que trata mal a própria equipe entrega mal.
16.1. Jornada e trabalho remoto
- Direito à desconexão. Fora da jornada, ninguém é obrigado a responder mensagem. Demanda urgente fora de horário só existe em plantão previamente escalado e remunerado como tal.
- Trabalho remoto com estrutura, não com transferência de custo. Equipamento, ferramentas e auxílio de conectividade são fornecidos pela Empresa.
- Reunião com pauta ou sem reunião. Tempo de equipe é recurso finito; convite sem objetivo declarado pode ser recusado sem justificativa.
- Horas extras registradas e pagas. Cultura de "entrega a qualquer custo" é falha de planejamento nossa, e não é resolvida com o tempo de descanso de ninguém.
16.2. Ambiente, respeito e não discriminação
Assédio moral, assédio sexual, discriminação por qualquer característica pessoal, retaliação e humilhação — inclusive as disfarçadas de "estilo de gestão" — são faltas graves, apuradas com independência e passíveis de desligamento por justa causa. Mantemos canal de denúncia com anonimato garantido e comissão de prevenção nos termos da Lei nº 14.457/2022. Igualdade salarial para funções equivalentes é verificada periodicamente, com correção quando apurada diferença injustificada.
16.3. Conflito de interesses, brindes e presentes
- Declaração obrigatóriaTodo colaborador declara relações familiares, societárias ou de negócio que possam conflitar com o interesse da Empresa — e atualiza a declaração quando algo muda.
- Quem tem conflito não decideIdentificado o conflito, a pessoa se afasta da decisão. Declarar não autoriza participar; declarar autoriza sair.
- Brinde institucional de valor simbólicoAceitável apenas se público, de valor simbólico e sem vínculo com decisão pendente. Na dúvida, recusa-se.
- Nunca em processo competitivoDurante licitação, concorrência ou negociação em curso, nenhuma cortesia é aceita ou oferecida, de nenhum valor.
- Trabalho externo com transparênciaAtividade paralela é permitida desde que declarada, sem concorrência com a YveTech e sem uso de recurso, dado ou horário da Empresa.
16.4. Confidencialidade e uso de informação
Informação de cliente é acessada exclusivamente na medida necessária ao trabalho contratado. Curiosidade não é justificativa, e acesso indevido a dado de cliente é falta grave — independentemente de ter havido dano. O dever de confidencialidade sobrevive ao encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
16.5. Saúde física e mental
Riscos psicossociais são tratados como risco ocupacional, na forma da NR-1, com avaliação periódica e plano de ação. Ninguém é penalizado por buscar apoio de saúde mental. Metas são construídas para serem alcançadas dentro da jornada; meta que só é atingível com sacrifício de descanso é meta mal desenhada, e a responsabilidade por corrigi-la é da gestão.
16.6. Diversidade e acessibilidade interna
Processos seletivos são estruturados com critérios objetivos e comparáveis. Adaptações razoáveis para pessoas com deficiência são oferecidas em todas as etapas e ao longo do vínculo, na forma da Lei Brasileira de Inclusão. Nossas ferramentas internas seguem os mesmos requisitos de acessibilidade que exigimos dos produtos que vendemos — o padrão não pode valer só para fora.
16.7. Uso de inteligência artificial no trabalho
- Ferramenta homologada, sempre. É vedado submeter dado de cliente, código proprietário ou informação confidencial a serviço de IA não aprovado pela Segurança da Informação.
- Responsabilidade não se delega à máquina. Quem assina o entregável responde por ele, tenha usado IA ou não. "A ferramenta gerou" não é explicação aceitável.
- Revisão humana obrigatória em qualquer conteúdo destinado a cliente, a terceiro ou a decisão relevante.
- Transparência com o cliente quando a IA compõe parte substantiva do entregável, sempre que essa informação for relevante para a avaliação do trabalho.
- Ninguém é substituído em silêncio. Automação que altere significativamente funções é comunicada e acompanhada de plano de requalificação, não de desligamento surpresa.
O regimento interno completo, com procedimentos operacionais e política de benefícios, é entregue a cada colaborador na admissão e mantido em repositório acessível a toda a equipe. Esta seção reproduz suas regras estruturais, que são públicas por decisão nossa.
Fornecedores, parceiros e canal
17.1. Regras para quem fornece à YveTech
- Homologação prévia com due diligence proporcional ao risco: regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica, segurança da informação e integridade.
- Cláusulas espelhadas. Quem trata dado de cliente nosso assume obrigações equivalentes às que assumimos com você — não repassamos risco reduzindo exigência.
- Pagamento em dia é regra de conduta. Não usamos porte para impor prazo abusivo a fornecedor pequeno. Atraso nosso gera correção, não silêncio.
- Trabalho digno na cadeia. Vedação absoluta a trabalho infantil, análogo ao escravo e a condições degradantes, com direito de auditoria e rescisão imediata em caso de constatação.
- Reavaliação anual de fornecedores críticos, com plano de substituição quando houver concentração de risco.
17.2. Regras para o canal e parceiros
- Ninguém fala pela YveTech sem autorizaçãoParceiro não assume compromisso, prazo, preço ou garantia em nosso nome. Promessa feita fora de instrumento escrito não vincula a Empresa — e o parceiro que a fizer responde perante nós e perante o cliente.
- Registro de oportunidade transparenteRegras de proteção de negócio são públicas para todo o canal, com critério objetivo e prazo definido. Não movemos oportunidade registrada por conveniência interna.
- Sem concorrência desleal com o próprio canalQuando um parceiro registra e conduz a oportunidade, respeitamos a condução. Se decidirmos atuar diretamente, comunicamos antes e negociamos compensação.
- Capacitação e certificaçãoParceiro que implanta solução nossa deve ser certificado por nós. Implantação malfeita afeta o cliente e a nossa reputação, e o remédio é treinamento, não isenção de responsabilidade.
- Subcontratação declaradaÉ vedado subcontratar a execução de serviço YveTech sem comunicação prévia e anuência do cliente final.
Anticorrupção, concorrência leal e sanções
Estas regras não têm exceção, não têm alçada de dispensa e não admitem interpretação criativa. São o limite onde a Empresa prefere perder.
18.1. Vedações absolutas
- Vantagem indevida a agente público, direta ou por interposta pessoa, em qualquer valor, sob qualquer rótulo — inclusive "facilitação", "cortesia" e "agilização".
- Fraude a licitação, combinação de preços, uso de empresa de fachada ou manipulação de resultado de processo competitivo.
- Caixa dois, doação eleitoral por empresa ou registro contábil que não reflita a realidade da operação.
- Acordo com concorrente sobre preço, divisão de mercado ou restrição de oferta.
- Obtenção de informação de concorrente por meio ilícito, engano ou aliciamento.
- Negócio com pessoa ou entidade sancionada, ou envolvendo recurso de origem que não possamos verificar.
- Retaliação contra quem denuncia — a violação mais grave do nosso Código, porque destrói a capacidade de descobrir todas as outras.
18.2. Interação com o poder público
Contatos com agentes públicos são registrados, realizados por pessoas identificadas e conduzidos exclusivamente pelos canais formais. Não contratamos intermediário remunerado por êxito para atuar junto à Administração. Em contratos públicos, aplicam-se integralmente os deveres da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto a recebimento provisório e definitivo, e o programa de integridade é mantido e evidenciável.
18.3. Denúncia e apuração
Suspeita de violação é relatada pelo Canal de Ética e Conduta, com anonimato garantido, apuração independente, prazo definido e comunicação do desfecho ao relator quando possível. Denúncia de boa-fé que se revele improcedente nunca gera consequência para quem relatou — e essa proteção é a razão de o canal funcionar.
Promoções, indicações, avaliações gratuitas e programas
Toda campanha da YveTech tem regulamento próprio, publicado antes do início, com prazo, critério e limite claros. Estas são as regras gerais às quais todo regulamento específico se submete.
19.1. Regras gerais de qualquer campanha
- Regulamento publicado antes do início, com vigência, elegibilidade, critério de apuração, valor do benefício, limitações e canal de dúvidas. Campanha sem regulamento publicado não é válida, e nós honramos o compromisso mesmo assim se tivermos falhado nisso.
- Preço de referência verdadeiro. Desconto é calculado sobre preço efetivamente praticado, e não sobre valor inflado para simular vantagem. Prática contrária viola o art. 37 do CDC e é falta grave interna.
- Condições em destaque, não em nota de rodapé. Limitação relevante — prazo, quantidade, público elegível, obrigação de permanência — aparece junto da oferta, no mesmo peso visual.
- Sem cobrança automática após período gratuito sem aviso prévio e confirmação sua. Trial não vira assinatura por inércia.
- Encerramento comunicado. Alteração ou término antecipado de campanha respeita quem já aderiu, cujas condições permanecem íntegras até o fim do prazo prometido.
19.2. Modalidades e suas regras
| Modalidade | Como funciona | Regra específica |
|---|---|---|
| Avaliação gratuita (trial) | Uso por prazo determinado, com funcionalidades definidas no regulamento da campanha. | Sem exigência de meio de pagamento na adesão; ao término, o ambiente é encerrado e os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias. |
| Programa de indicação | Benefício a quem indica cliente que efetivamente contrata. | O indicado precisa consentir com o contato; indicação sem consentimento não gera benefício e é apurada como violação da LGPD. |
| Programa beta | Acesso antecipado a funcionalidade em desenvolvimento. | Identificado como beta em todas as telas, sem SLA de disponibilidade e sem uso recomendado em operação crítica — declarado com franqueza, não escondido. |
| Descontos e condições especiais | Preço diferenciado por volume, prazo ou segmento. | Concedidos por critério objetivo registrado em matriz de alçada; não praticamos preço diferente para clientes equivalentes sem justificativa demonstrável. |
| Sorteio, concurso ou distribuição gratuita de prêmio | Campanha com atribuição de prêmio por sorte, concurso ou vale-brinde. | Só é realizada com autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972, com número de certificado divulgado no regulamento. |
| Programa social e acadêmico | Condições especiais para instituições de ensino, ONGs e projetos de impacto. | Critérios públicos de elegibilidade, análise em até 15 dias e resposta fundamentada em caso de indeferimento. |
| Bug bounty e reconhecimento técnico | Recompensa por vulnerabilidade relatada de forma responsável. | Regido pela seção 11.7, com escopo e faixas de recompensa publicados e porto seguro ao pesquisador de boa-fé. |
Regulamento específico de campanha prevalece sobre esta seção apenas quando for mais favorável ao participante. Em qualquer hipótese, aplicam-se o CDC, o Decreto nº 7.962/2013 e a legislação de proteção de dados.
Uso da marca, cases, depoimentos e imprensa
Você pode, sem pedir autorização
- Dizer que é nosso cliente e descrever o que contratou.
- Usar o nosso logotipo para identificar a integração ou a tecnologia utilizada, na forma do Manual da Marca.
- Publicar avaliação honesta — positiva ou negativa — em qualquer plataforma.
- Citar-nos em conteúdo técnico, palestra, artigo ou documentação.
Depende de autorização escrita
- Sugerir parceria, certificação ou endosso que não exista formalmente.
- Alterar o logotipo, suas cores, proporções ou combiná-lo a outra marca em lockup.
- Usar a marca em campanha paga ou em nome de domínio, aplicativo ou perfil.
- Falar em nome da YveTech para imprensa, órgão público ou mercado.
20.1. Nossas regras ao falar de você
- Case só com autorização escrita e específica. Não publicamos nome, logotipo, número ou resultado de cliente sem aprovação prévia do texto final.
- Autorização é revogável. Você pode pedir a retirada de um case a qualquer momento, sem justificar, e nós retiramos em até 5 dias úteis.
- Número publicado é número verificável. Não arredondamos para cima, não selecionamos o melhor mês e não omitimos o contexto que muda a leitura do resultado.
- Depoimento é espontâneo. Não condicionamos desconto, prioridade de atendimento ou benefício à concessão de depoimento — prática comum no mercado e vedada aqui.
- Sem uso de imagem sem consentimento. Fotos, gravações e capturas envolvendo pessoas exigem autorização individual, revogável.
Inclusão digital como requisito, não como funcionalidade opcional
Sistema que exclui parte das pessoas não está pronto — está incompleto. Tratamos acessibilidade como critério de aceite, do mesmo modo que tratamos segurança.
- Nível AA como pisoTodas as interfaces novas que desenvolvemos são projetadas para atender ao WCAG 2.2 nível AA, com verificação automatizada e revisão manual antes da entrega.
- Teclado sempre suficienteNenhuma função essencial depende exclusivamente de mouse, gesto de arrastar ou precisão motora fina.
- Contraste e legibilidade verificadosContraste mínimo, redimensionamento de texto até 200% sem perda de conteúdo e respeito à preferência de movimento reduzido do usuário.
- Compatível com leitor de telaEstrutura semântica, rótulos descritivos e anúncio de mudanças dinâmicas, testados com leitores de tela reais e não apenas com validadores.
- Acessibilidade no orçamentoNunca é apresentada como item opcional a ser cortado para reduzir preço. Está no escopo base, e sai do escopo apenas por decisão expressa e registrada do cliente.
- Barreira relatada é defeitoRelato de barreira de acessibilidade é tratado como defeito coberto pela Política de Garantia, com prazo de correção — não como sugestão de melhoria.
Encontrou uma barreira em qualquer produto ou página nossa, inclusive neste site? Escreva para acessibilidade@yvetech.com. Respondemos em até 5 dias úteis com diagnóstico e prazo de correção.
Regras ambientais, sociais e de governança
- Eficiência como critério de arquitetura. Consumo computacional entra na decisão técnica ao lado de desempenho e custo. Código eficiente é, também, código com menor pegada.
- Preferência por infraestrutura de menor impacto, considerando matriz energética e compromissos públicos do provedor na escolha de região e fornecedor.
- Descarte responsável de equipamento, com destinação a operador licenciado, apagamento seguro certificado e registro da cadeia de custódia.
- Sem greenwashing. Só afirmamos o que medimos. Enquanto não tivermos inventário verificado, dizemos que não temos — e não compramos selo para simular o que ainda não construímos.
- Impacto social mensurável. Reservamos capacidade de atendimento para projetos de inclusão digital, educação e terceiro setor, com critérios públicos e prestação de contas anual.
- Contratação com impacto local. Priorizamos fornecedores e talentos do Maranhão e da região sempre que houver equivalência técnica — desenvolvimento regional é parte do nosso resultado, não caridade.
Sanções, gradação e devido processo
Regra sem consequência é sugestão. Consequência sem processo é arbítrio. Aqui estão as duas coisas, juntas.
23.1. Gradação das medidas
- Orientação. Primeiro desvio sem má-fé e sem dano: conversa, esclarecimento da regra e registro. A maior parte dos casos termina aqui, e isso é bom sinal.
- Notificação formal. Comunicação escrita descrevendo o fato, a regra descumprida, o prazo para regularizar e a consequência da inércia.
- Restrição proporcional. Limitação temporária da função específica associada ao desvio — nunca do serviço inteiro, quando a restrição parcial for suficiente.
- Suspensão. Interrupção do acesso ou do serviço, precedida de aviso, salvo risco atual e concreto na forma da seção 7.2.
- Rescisão. Encerramento do vínculo, sempre com preservação do direito de extração de dados da seção 14.2, ainda que a rescisão decorra de falta grave.
- Medidas legais. Comunicação a autoridade competente e busca de reparação, reservadas a fraude, ilícito penal, dano relevante a terceiros ou risco à coletividade.
23.2. Garantias mínimas de quem é acusado
- Direito de saberComunicação clara do fato imputado, da norma aplicada e da evidência considerada — não "violação dos termos de uso", sem mais.
- Direito de responderPrazo mínimo de 5 dias úteis para apresentar defesa, salvo risco atual que exija medida imediata, caso em que a defesa é recebida depois.
- Decisão fundamentadaResposta escrita indicando o que foi considerado, o que foi afastado e por quê.
- Direito de recorrerReanálise por pessoa diversa da que decidiu, em até 10 dias úteis.
- Proporcionalidade obrigatóriaA medida deve ser a menos gravosa capaz de cessar o problema. Excesso apurado gera reversão e reparação.
- Sem sanção retroativaNinguém é sancionado por conduta que não era vedada quando praticada.
23.3. Quando quem descumpre somos nós
Se a YveTech descumprir este regulamento, você tem direito a: comunicação do fato assim que identificado, ainda que por nós mesmos; plano de correção com prazo; reparação proporcional ao prejuízo; e rescisão sem multa quando o descumprimento for relevante e não sanado no prazo comunicado.
Não condicionamos nenhuma dessas consequências à assinatura de quitação, à renúncia de direitos ou à contratação de qualquer serviço adicional.
Este regulamento aceita emendas — inclusive as suas
Documento normativo costuma ser tratado como monumento: escrito por poucos, admirado de longe, alterado nunca. Preferimos tratá-lo como código: versionado, revisável e aberto a contribuição de quem convive com ele todo dia.
- Proponha. Envie a sugestão para regulamento@yvetech.com, indicando a seção, o problema percebido e, se quiser, a redação que você considera melhor. Cliente, usuário, parceiro, colaborador ou qualquer pessoa pode propor.
- Receba protocolo em 2 dias úteis. Toda proposta é registrada e recebe número, com acompanhamento pelo mesmo canal.
- Análise em até 30 dias. Jurídico e Compliance avaliam, ouvem as áreas afetadas e emitem parecer.
- Resposta fundamentada, sempre. Aceita ou recusada, a proposta recebe resposta escrita explicando o porquê. Silêncio não é resposta admissível aqui.
- Crédito a quem contribuiu. Alteração relevante decorrente de sugestão externa é creditada no histórico de versões, salvo pedido de anonimato.
- Revisão ordinária anual, com revisão extraordinária sempre que houver mudança legislativa, incidente relevante ou lição aprendida que recomende ajuste.
A melhor regra não é a que nunca muda. É a que continua verdadeira depois de ser testada por quem ela obriga.
Auditoria, evidência e prestação de contas
Compromisso que ninguém pode verificar é publicidade. Estes são os mecanismos pelos quais qualquer pessoa pode nos cobrar.
- Direito de auditoria do cliente. Contratos vigentes admitem uma auditoria anual, presencial ou documental, mediante aviso de 15 dias úteis, sob confidencialidade e sem custo de acesso — você paga apenas o seu auditor, se optar por terceiro.
- Questionário de fornecedor respondido em 10 dias úteis, sem exigir contrato de confidencialidade prévio para as informações que já publicamos.
- Evidência de controle disponível. Relatórios de teste de restauração, resumo de gestão de vulnerabilidades, lista de subprocessadores e registros de acesso são fornecidos mediante solicitação fundamentada.
- Relatório anual de transparência, publicado neste site, com indicadores de disponibilidade, incidentes de segurança, tempo médio de resposta, denúncias recebidas no canal de ética e desfechos, sem identificar pessoas.
- Certificações declaradas com escopo. Quando afirmarmos ser certificados em alguma norma, informaremos o escopo exato, o organismo certificador e a validade. Onde ainda seguimos a norma sem certificação formal, dizemos exatamente isso — como fazemos hoje.
- Métrica publicada não é escolhida a dedo. Os indicadores do relatório anual são definidos antecipadamente e mantidos entre edições, para que a comparação ao longo do tempo seja possível.
Na data desta versão, a YveTech opera segundo os padrões citados neste regulamento e não detém, ainda, certificação formal emitida por organismo acreditado em todos eles. Preferimos declarar isso de forma inequívoca a permitir que a menção às normas sugira algo que não conquistamos. O plano de certificação e seu andamento constam do relatório anual de transparência.
Canais oficiais
Todos os canais abaixo geram protocolo e têm prazo de resposta. Não usamos atendimento automático como barreira para quem precisa falar com uma pessoa.
Regulamento e normas
Assuntos: dúvida de interpretação, proposta de alteração e solicitação de norma interna.
Jurídico e contratos
Assuntos: instrumentos contratuais, conflito entre documentos e aplicação da hierarquia normativa.
Suporte técnico
Assuntos: incidentes, chamados e itens cobertos por SLA.
Segurança da Informação
Assuntos: relato de vulnerabilidade, suspeita de incidente e questionários de fornecedor.
Encarregado (DPO)
Assuntos: direitos do titular, proteção de dados e comunicação com a ANPD.
Canal de Ética
Assuntos: violação deste regulamento, conduta imprópria e retaliação. Anonimato garantido.
Acessibilidade
Assuntos: barreiras de acesso em produtos, site e materiais.
Vigência, alterações e histórico de versões
Este Regulamento Geral entra em vigor na data indicada no topo desta página e permanece válido por prazo indeterminado, até que seja substituído por versão posterior publicada neste mesmo endereço. Toda versão recebe número e data de vigência, e o histórico das versões anteriores é mantido e pode ser solicitado ao nosso Jurídico.
Aplica-se à sua relação a versão vigente na data da contratação ou a versão posterior, o que for mais favorável a você. Revisões que ampliem direitos aproveitam imediatamente a todos os contratos em curso; revisões que os reduzam valem apenas para contratações posteriores à publicação.
Alterações materiais são comunicadas aos clientes ativos, aos parceiros e à equipe com antecedência mínima de 30 dias, por e-mail e por aviso neste site, com destaque do que mudou. Correções de redação, ajustes de referência normativa e esclarecimentos vigoram a partir da publicação e são igualmente registrados no histórico.
| Versão | Data | Resumo |
|---|---|---|
| 1.0 | 08/08/2026 | Publicação inicial do Regulamento Geral, consolidando a hierarquia normativa da YveTech, os princípios reitores, as regras de uso, segurança, dados, IA, continuidade, regimento interno, integridade, campanhas, acessibilidade e sustentabilidade. |
Documento emitido por YveTech, São Luís/MA, aprovado pela Diretoria Executiva. Integram este regulamento, para todos os efeitos, os Termos e Condições, a Política de Privacidade e Segurança, a Política de Garantia, o Código de Ética e Conduta e a Política de Logística. Havendo conflito entre eles, aplica-se a hierarquia da seção 3 e, em qualquer caso, o texto mais favorável à outra parte.
Leu até aqui? Então já sabe mais sobre a YveTech do que a maioria dos contratos revela.
Se restou dúvida sobre qualquer regra, se você discorda de alguma delas ou se quer propor uma redação melhor, fale conosco. Antes de contratar, o nosso Jurídico envia o contrato-modelo e todos os anexos para análise prévia, sem compromisso — porque decisão bem informada é a única que sustenta uma parceria longa.
Outras páginas institucionais
Transparência não cabe em um documento só. Estes são os demais compromissos públicos da YveTech.